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A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, possui como um de seus fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e o pluralismo político, conforme estabelecido no artigo 1º da Constituição Federal. Tais fundamentos são imutáveis e não podem ser objeto de emenda constitucional tendente a aboli-los.
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, adota a forma de governo republicana e o regime presidencialista, sendo a soberania um de seus fundamentos essenciais, o que implica a capacidade de autodeterminação e a não submissão a outros Estados.
O Estado de Defesa, que pode ser decretado pelo Presidente da República em situações de grave instabilidade e ameaça à ordem pública, permite a restrição de direitos fundamentais como a liberdade de reunião e a inviolabilidade de correspondência, visando à manutenção da normalidade institucional.
Os direitos e garantias fundamentais, como a liberdade de expressão e o direito à propriedade, são cláusulas pétreas, imutáveis e intangíveis, não podendo ser abolidos nem mesmo por emenda constitucional, assegurando sua proteção perpétua e incondicional em qualquer circunstância.
A forma federativa de Estado, um dos pilares da organização político-administrativa brasileira, garante a autonomia dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para se autogovernarem, auto-organizarem e autoadministrarem, desde que respeitadas as competências estabelecidas na Constituição Federal, sendo vedada a secessão de qualquer de seus membros.