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Julgue o item a seguir, a respeito dos equipamentos de proteção coletivos e individuais.


As proteções móveis previstas na NR-12 com categoria de desempenho 1 são suficientes para riscos moderados de esmagamento, dispensando-se dispositivos de intertravamento e bloqueio de inércia nas transmissões de força.

Julgue o item a seguir, a respeito dos equipamentos de proteção coletivos e individuais.


Conforme a NR-35, o cinto de segurança tipo Y (com duplo talabarte) para ancoragem peitoral deve permitir queda livre máxima de 2 m, dispensando-se absorvedor de energia se o comprimento total do talabarte for inferior a 1,5 m.

Julgue o item a seguir, a respeito dos equipamentos de proteção coletivos e individuais.


Conforme a NR-09, a cabine de soldagem, como equipamento de proteção coletiva (EPC) para fumos metálicos, deve possuir sistema de extração com braço articulado de 3 m de alcance e vácuo de 15 kPa, não se exigindo monitoramento interno de monóxido de carbono (CO).

Julgue o item a seguir, a respeito da comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA).


Empresas enquadradas no Grau de Risco (GR) 1, com menos de 20 empregados no comércio, estão dispensadas de constituir CIPA, devendo designar representante que cumpra todos os objetivos e atribuições de cipeiros eleitos.

Julgue o item a seguir, a respeito da comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA).


Empresas sazonais dimensionam a CIPA com base na média aritmética do número de empregados do ano civil anterior, conforme Quadro I da norma, independentemente do pico de alta temporada.