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Julgue o item seguinte, com base na Resolução n.º 50/2022 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).


Ainda que o participante opte pelo instituto do benefício proporcional diferido, ele poderá optar, posteriormente, por outros institutos.

Julgue o item seguinte, com base na Resolução n.º 50/2022 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).


O resgate é o instituto que permite ao participante receber, durante a fase de acumulação dos recursos ou durante a fase de recebimento de benefício, o valor decorrente de recursos vertidos em seu nome ao plano de benefícios.

Julgue o item seguinte, com base na Resolução n.º 50/2022 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).


O autopatrocínio faculta ao participante manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador, no caso de perda total ou parcial da remuneração recebida.

Julgue o item a seguir, a respeito de demonstrações atuariais e notas técnicas atuariais.


As demonstrações atuariais devem ser enviadas ao patrocinador do plano de benefícios antes do início da data de vigência do plano de custeio, a qual é, no máximo,1.º de abril do exercício subsequente ao exercício de referência da respectiva avaliação atuarial.

Julgue o item a seguir, a respeito de demonstrações atuariais e notas técnicas atuariais.


As regras de constituição e reversão do fundo para destinação da reserva especial para revisão do plano devem constar do parecer atuarial, mas não da nota técnica atuarial.