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Com base na Resolução CNPC n.º 32/2019 e na Resolução CNPC n.º 47/2021, julgue o próximo item.


Os simuladores que projetam os benefícios previstos para serem pagos nos planos de contribuição definida e contribuição variável devem ter tais projeções permanentemente ajustadas às premissas atuariais.

Julgue o item subsequente, considerando o disposto na Resolução n.º 23/2023 da PREVIC.


Se, durante a apuração do resultado do plano de benefícios, sobrevier fato relevante com impacto significativo no custo, no custeio ou no resultado do plano de benefícios, deverá ser realizada nova avaliação atuarial, a ser posicionada no último dia do mês subsequente à data de ocorrência do fato relevante.

Julgue o item subsequente, considerando o disposto na Resolução n.º 23/2023 da PREVIC.


A avaliação atuarial dos planos de benefícios deve estar posicionada no final de cada exercício.

Julgue o item subsequente, considerando o disposto na Resolução n.º 23/2023 da PREVIC.


A nota técnica atuarial, documento elaborado por atuário habilitado, deve observar a modelagem do plano de benefícios, estar atualizada com o regulamento do plano de benefícios e permanecer à disposição da PREVIC.

Julgue o item subsequente, considerando o disposto na Resolução n.º 23/2023 da PREVIC.


A elaboração e o envio das demonstrações atuariais são facultativos para os planos de benefícios constituídos na modalidade de contribuição definida.