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Considerando os riscos que a humanidade enfrentará nos próximos anos da nossa era digital, o autor lembra que
Quanto à utilização e às limitações das confirmações externas enquanto procedimentos relevantes para obtenção de evidência de auditoria confiável,
Determinada empresa comercial atacadista, com matriz em Parnaíba/PI, promoveu a importação de vinhos produzidos em Portugal, que chegaram ao Brasil pelo porto de Recife/PE, onde foi feito o desembaraço aduaneiro. A matriz do Banco em que foi fechado o contrato de câmbio para pagamento da importação se localiza em São Paulo/SP.

Em seguida, empresa transportadora, sediada em Crato/CE. retirou a mercadoria da alfândega, com a intenção de transportá-la para a empresa importadora, localizada em Parnaíba/PI, onde efetivamente aconteceu a entrada física dessa mercadoria.

Essa transportadora foi obrigada, no entanto, em razão de pequeno acidente com o veículo transportador, a fazer o transbordo da mercadoria em estabelecimento de posto de gasolina, localizado no Município de Mossoró/RN, mas isso não implicou atraso na entrega da mercadoria.

De acordo com as informações fornecidas e a disciplina estabelecida pela Lei estadual n° 4.257/1989, o local da operação ou prestação, para os efeitos da cobrança do ICMS Incidente sobre as mercadorias importadas e definição do estabelecimento responsável, é
O Regulamento do ICMS do Estado do Piauí, aprovado pelo Decreto estadual n° 21.808/2023, contempla disciplina referente às infrações passíveis de cometimento pelo sujeito passivo e estabelecem diversas regras a esse respeito. De acordo com essa disciplina,
O Grupo Serra da Capivara, com sede em Teresina/PI, é composto por várias empresas, inclusive pelo posto de combustíveis SERRANO e pela empresa de transporte municipal de passageiros CAPIVARENSE, todos localizados no Município de Teresina/PI.

Tanto o posto de combustíveis como a empresa prestadora de serviços de transporte municipal adquirem gasolina, etanol hidratado e óleo diesel de empresas fornecedoras localizadas no Estado da Bahia, sendo que o posto de combustíveis adquire essas mercadorias para comercializá-las, enquanto a empresa de transporte os adquire para abastecer os veículos utilizados na prestação de serviços.

Considerando as informações fornecidas e tendo em conta a disciplina estabelecida pela Lei Complementar n° 37/1996, o fato gerador do ICMS em favor do Estado do Piauí