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O Pacto pela Saúde, instituído em 2006, representou uma nova organização do SUS, com o objetivo de fortalecer a gestão tripartite e a participação social, por meio de três componentes principais: o Pacto de Gestão, o Pacto de Financiamento e o Pacto pela Atenção à Saúde, este último com foco em ações estratégicas para diversas áreas.
A Lei Complementar nº 141/2012 estabelece que os estados e o Distrito Federal devem aplicar anualmente em ações e serviços públicos de saúde um percentual mínimo de 15% de sua arrecadação, deduzidas as parcelas transferidas aos municípios, enquanto os municípios devem aplicar no mínimo 12% de seus impostos.
A Lei Orgânica da Saúde, em sua essência, preconiza que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, com ênfase na descentralização político-administrativa e na participação da comunidade.
O Decreto nº 7.508/2011 define região de saúde como um espaço geográfico contínuo, formado pelo agrupamento de municípios limítrofes, com identidades culturais, econômicas e sociais, e redes de comunicação e infraestrutura de transporte compartilhadas, visando integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde.
A renda, a escolaridade e o acesso à moradia digna são fatores que influenciam diretamente as condições de saúde da população, sendo considerados determinantes sociais da saúde, cujas intervenções, embora impactem a saúde, não se enquadram como despesas diretas em ações e serviços públicos de saúde segundo a Lei Complementar nº 141/2012.