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Lucas, de 17 anos, logo após a emancipação voluntária por escritura pública, cometeu ato infracional análogo ao crime de bullying em ambiente virtual contra uma colega de classe de 16 anos. Nesse caso, de acordo com a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores e sob a ótica da responsabilidade civil, os pais de Lucas
A respeito da interrupção da prescrição, considere:
I. Poderá ser interrompida por despacho do juiz, desde que competente para julgar a causa, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.
II. Poderá ser interrompida por qualquer interessado e quantas vezes necessárias ao bom andamento do feito, desde que ocorridas as hipóteses legais.
III. A interrupção da prescrição produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.
IV. A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Poderá ser interrompida por despacho do juiz, desde que competente para julgar a causa, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.
II. Poderá ser interrompida por qualquer interessado e quantas vezes necessárias ao bom andamento do feito, desde que ocorridas as hipóteses legais.
III. A interrupção da prescrição produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.
IV. A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.
Está correto o que se afirma APENAS em
Cláudio, pessoa com deficiência considerada de grau leve, maior de idade, pretende casar-se com Juliana, também pessoa maior de idade e com deficiência de grau leve. Ambos possuem condições de exprimir as suas vontades e não foram submetidos à interdição, curatela ou tomada de decisão apoiada. Nesse caso, o casamento é válido e não será passível de anulação
Maria foi casada em regime de comunhão parcial de bens com Gilberto, que já tinha dois filhos de um relacionamento anterior. Com o falecimento de Gilberto, Maria passou a residir sozinha no imóvel que era de residência do casal, mas que entrará em inventário com os demais herdeiros de seu marido, sendo o único imóvel desta natureza a inventariar. De acordo com o posicionamento dominante dos Tribunais Superiores a respeito do tema, Maria terá direito real de habitação em relação ao imóvel
Mário não tinha filiação paterna em seu registro de nascimento e foi criado por seu padrasto desde os 2 anos de idade. Quando completou 16 anos, o padrasto realizou o reconhecimento extrajudicial de sua paternidade. Ao completar 18 anos, Mário buscou conhecer sua origem biológica e descobriu que seu pai biológico havia falecido. De acordo com o Tema 622 do Supremo Tribunal Federal, Mário