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Uma empresa celebrou contrato de fornecimento contínuo de insumos industriais, com prazo de 5 anos e preço fixado em moeda nacional. Após 2 anos de execução regular, em razão de acontecimento econômico extraordinário e imprevisível, houve aumento abrupto e excepcional do custo da matéria-prima, tornando a prestação da fornecedora excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a contratante.
Diante do desequilíbrio superveniente, a fornecedora ajuizou ação judicial buscando afastar os efeitos da onerosidade excessiva. A contratante, por sua vez, manifestou interesse na manutenção do vínculo contratual e afirmou estar disposta a renegociar os termos do ajuste.

Em relação à situação hipotética, e de acordo com a disciplina jurídica do Código Civil, é correto afirmar que:
A sociedade XYZ Ltda. é constituída unicamente pelas sócias Patrícia e Sofia. Em conformidade com seus atos constitutivos, a referida sociedade outorgou procuração a Carolina com o objetivo específico de celebrar certo contrato de empréstimo em nome da sociedade. Por um infortúnio, Patrícia e Sofia falecem num acidente. Uma semana após a morte, Carolina, em nome da sociedade XYZ Ltda., celebra o contrato de empréstimo previsto na procuração, nos seus estritos termos e conforme o interesse da sociedade.

Nesse cenário, o contrato de empréstimo é:
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Considere as seguintes hipóteses:


i) Paulo renunciou à herança de seu pai, Falcão;


ii) Priscila foi excluída da sucessão de sua mãe, Maria José, por indignidade;


iii) Carlos e Alberto, pai e filho respectivamente, são comorientes.



Herdarão por representação os filhos de:

André é locatário de uma casa de Cardoso. Por exigência do senhorio, ele deu em caução imobiliária um apartamento que tinha no centro de Goiânia, fazendo averbar a garantia na matrícula do bem. Ocorre que André, após um grave acidente, não mais conseguiu pagar o aluguel. Também ficou devedor de um empréstimo que tomara do Banco Dinheiro Fácil.
A instituição financeira consegue a penhora do apartamento de André no centro de Goiânia. Cardoso, então, acena com a caução imobiliária que lhe fora dada quanto ao mesmo imóvel e pede o reconhecimento de sua garantia real. O banco, a seu turno, sustenta que a caução imobiliária regida pela Lei nº 8.245/1991 não é direito real, à míngua de previsão no rol do Art.1.225 do Código Civil. E, se fosse, deveria estar registrada – em vez de meramente averbada – no fólio real.

Nesse caso, considerando que o valor do apartamento só é suficiente para pagamento de uma das dívidas, é correto afirmar que:
A teoria dos sujeitos não personificados, desenvolvida por Carlos Henrique Ribeiro da Silva e defendida por alguns doutrinadores, faz a distinção entre pessoas e sujeitos de direito. Segundo César Fiuza, “toda pessoa é sujeito de direitos, mas nem todo sujeito de direitos é pessoa. Há casos em que o ordenamento jurídico atribui direitos a entes despidos de personalidade (...), sem lhes atribuir personalidade. São, pois, sujeitos de direitos sem personalidade”. (FIUZA, César. Direito Civil: curso completo.21ª ed., p.214)

A teoria, segundo opinião doutrinária dominante, NÃO pode ser aplicada a: