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De acordo com o. art.19 da Lei Complementar nº 101/2000, “para os fins do disposto no caput do art.169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados”:
I. União: 60% (sessenta por cento). II. Estados: 60% (sessenta por cento). III. Municípios: 60% (sessenta por cento).
Está(ão) CORRETA(S):
Para realizar a correta contabilização dos percentuais de gastos com educação e ensino, os Restos a Pagar e as Despesas de Exercícios Anteriores, de acordo com a Lei Federal n.4.320/64, art.36. estão definidos da seguinte forma:
Assinale a alternativa CORRETA:
A Despesa orçamentária pública é aquela executada por entidade pública e que depende de autorização legislativa para sua realização, por meio da Lei Orçamentária Anual ou de Créditos Adicionais. A despesa orçamentária é classificada por: Categoria Econômica, Grupo de Natureza da Despesa e Elemento de Despesa. Na Categoria Econômica, a despesa é classificada em duas categorias: Despesa Corrente e Despesa de Capital.
São exemplos de Despesas Corrente, entre outras, EXCETO:
De acordo com a Art.36. Lei 4.320/64, “Consideram-se Restos a Pagar, as despesas empenhadas, mas não pagas:
De acordo com o Art.4o da Lei complementar nº 101/2000Lei de Responsabilidade Fiscal, as diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art.165 da Constituição e disporá também sobre:

I. Equilíbrio entre receitas e despesas.

II. Critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art.9º e no inciso II do § 1 º do art.31.

III. Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.

IV. Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.


Estão CORRETOS: