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É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda parcial das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.
As normas que regulamentam o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC por telefone, no âmbito dos fornecedores de serviços regulados pelo Poder Público federal, não admitem a transferência da ligação, nos casos de reclamação e cancelamento de serviço, devendo todos os atendentes possuir atribuições para executar essas funções.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, no que respeita à responsabilidade por vício do Produto e do Serviço, são considerados impróprios ao uso e consumo, os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece a nulidade de pleno direito das cláusulas contratuais abusivas relativas ao fornecimento de produtos e serviços, que transfiram responsabilidades a terceiros e estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor, dentre outras.