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Uma grande plantação de soja transgênica é pulverizada, sistematicamente, com herbicida, à base de glifosato, através de aviões pulverizadores. Dispersos no ar, os elementos químicos do agrotóxico atingem fonte d'água que abastece um vilarejo rural, localizado a 5 km, contaminando inúmeras pessoas que ali residem, causando vômitos, convulsões, desmaios, perda de visão, incapacidade laborativa, mortandade de plantas e animais, dentre outros eventos.

A Defensoria Pública ajuíza, em prol dos moradores pobres do lugar, ação civil pública, visando indenização pelos danos resultantes, sustentando a demanda em dispositivos encontrados no sistema tutelar dos direitos dos consumidores. O juiz, para o qual a ação fora distribuída, indefere a inicial, alegando a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor por não caracterização das vítimas como consumidores.

Essa decisão está

O boletim Brasil-Transgênicos, nº 477, de 12.02.2010, da AS-PTA (Associação pela Agricultura Familiar e Agroecologia) e o portal www.fetecsp.org.br, em 11.02.2010, publicaram a seguinte nota: "O Ministro Sérgio Rezende referendou o nome de Edilson Paiva para presidir a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio durante os próximos dois anos. Paiva é tão defensor dos alimentos transgênicos que tempos atrás disse aos jornais que uma das vantagens da soja da Monsanto é que as pessoas podem até beber o veneno nela aplicado que não irão morrer. Ele também é contra a rotulagem de transgênicos nas embalagens dos produtos e considera que o princípio da prevenção é na verdade um princípio da obstrução."

No âmbito do sistema tutelar do consumidor, as declarações do novo presidente da CTNBio ferem qual direito básico dos consumidores?

Em se tratando de responsabilidade do fornecedor pelo fato do produto e do serviço, a pretensão à reparação do consumidor pelos danos causados prescreve em

De acordo com o que dispõe de forma expressa o art.5º do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, EXCETO:

A respeito da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) estabelece que