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Verifique a exatidão dos seguintes conceitos à luz da lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor):

I- Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço para satisfazer suas necessidades.
II- Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
III- Produto é qualquer bem material, móvel ou imóvel.
IV- Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, inclusive as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

Pode-se afirmar que:
Acerca das disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei Federal n° 8.078/90), assinale a alternativa CORRETA:
Com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n° 8.078/90), assinale a alternativa CORRETA:
“Boa Ideia Ltda.”, pessoa jurídica regularmente constituída, contrata a prestação de serviços de telefonia da empresa “Liga Pra Mim S/A”. Considerando a existência de cláusulas abusivas nesse contrato, o Código de Defesa do Consumidor determina que:
Consoante ao Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.079/90):

I. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.

II. O juiz poderá desconsiderar a pessoa jurídica da sociedade quando a sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

III. O fato de a existência da sociedade representar obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos credores, sem que haja prática de ilicitudes por seus sócios, ou simples má administração, é insuficiente para motivar a desconsideração de sua responsabilidade jurídica, nas sociedades por cotas de responsabilidade limitada.

IV. Se em detrimento do consumidor, os casos de falência, e-stado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração, por si só, bastam para que o Juiz decrete a quebra da personalidade da sociedade.

V. O Juiz poderá desconsiderar a pessoa jurídica da sociedade quando a sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, exceto na hipótese de sociedades por ações.

Estão CORRETAS apenas as afirmações contidas nos itens