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Nas declarações de vontade nunca se atenderá à intenção nelas consubstanciadas pelo agente, mas sim, unicamente, ao sentido literal da linguagem .
Segundo o Código Civil, a validade do negócio jurídico requer apenas dois requisitos, ou seja, agente capaz e objeto lícito, possível, determinado ou determinável.
Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. O psudônimo adotado pela pessoa para atividades lícitas, goza da proteção que se dá ao nome.
O nome da pessoa pode ser empregado por outrem em publicações que a exponham à indignação pública, desde que não haja qualquer intenção difamatória.
Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes. O ato a que se refere a lei será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.