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A respeito da demonstração dos fluxos de caixa (DFC) no ambiente do setor público, julgue o próximo item, conforme o disposto na NBC TSP 12.


No caso de pagamento de prestação de empréstimo bancário que compreenda tanto o montante do principal quanto os juros incorridos, ambas as parcelas devem ser classificadas como atividade de investimentos.

Considerando a situação hipotética precedente, bem como o disposto na NBC TSP 09, que trata da redução ao valor recuperável de ativo não gerador de caixa, e o disposto na NBC TSP 10, que trata da redução ao valor recuperável de ativo gerador de caixa, julgue o item seguinte.


Para o ativo B, o valor em uso deve ser determinado pelo valor presente dos fluxos de caixa futuros esperados, conforme a NBC TSP 10, ao passo que, para o ativo A, o valor em uso não é aplicável, por ser ele um ativo não gerador de caixa.

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Considerando a situação hipotética precedente, bem como o disposto na NBC TSP 09, que trata da redução ao valor recuperável de ativo não gerador de caixa, e o disposto na NBC TSP 10, que trata da redução ao valor recuperável de ativo gerador de caixa, julgue o item seguinte.


Indicadores de desvalorização, como a obsolescência ou o dano físico, são obrigatórios para o teste de redução ao valor recuperável do ativo B, mas facultativos para o ativo A, uma vez que este último não visa à obtenção de lucro.

Com base nas regras de reconhecimento, mensuração e evidenciação de ativos intangíveis no setor público, julgue o seguinte item. 


Caso um estado receba, por meio de transação sem contraprestação (doação), o direito de uso perpétuo de uma base de dados geográficos de uma organização internacional, seu custo inicial na data da aquisição deve ser mensurado pelo seu valor justo.

Com base nas regras de reconhecimento, mensuração e evidenciação de ativos intangíveis no setor público, julgue o seguinte item. 


Suponha que, com o objetivo de modernizar a imagem do estado, a Secretaria de Planejamento estadual tenha gerado internamente uma nova "marca de governo" e uma lista estruturada de usuários dos serviços estaduais para campanhas de comunicação. Nesse caso, os referidos itens devem ser reconhecidos como ativos intangíveis visto que têm potencial de serviços futuros.