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Os parentes e sucessores de setenta e cinco idosos, que sofreram maus-tratos, tortura e insegurança alimentar durante o tempo em que permaneceram numa casa de acolhimento, decidiram constituir uma associação para buscar reparação civil dos responsáveis e da pessoa jurídica mantenedora da casa de repouso. A associação referida, ainda em organização, ajuizou, em nome próprio e no interesse das vítimas e dos sucessores dos idosos falecidos, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, mas de natureza homogênea. Consoante as disposições do Código de Defesa do Consumidor em relação à legitimidade para ações coletivas na defesa de interesses individuais homogêneos, é correto afirmar que:
Anauri ajuizou ação de responsabilidade civil em face de Sonorização Sonora Ltda., para reparação de danos decorrentes de vício do serviço de sonorização da cerimônia e da festa de seu casamento. A prestação do serviço foi péssima e frustrou a expectativa do contratante em razão de vícios de qualidade dos equipamentos e atraso na montagem e desmontagem da estrutura de sonorização. No curso da ação foi decretada a falência da ré. Consoante as disposições do Código de Defesa do Consumidor, na ação de responsabilidade civil do fornecedor de serviços, o administrador judicial deverá proceder da seguinte forma:
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) tem regras próprias para a defesa em juízo dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas, destacando-se os efeitos da coisa julgada das sentenças proferidas em ações coletivas.
Sobre esse tema, é correto afirmar que:
Inocência adquiriu um automóvel novo na concessionária Paranaíba. O automóvel contém como item de segurança freios antitravamento ou ABS. Tais freios têm como principal objetivo evitar o travamento das rodas em frenagens bruscas, prevenindo acidentes e proporcionando segurança ao motorista quando acionado. Após nove meses de uso e ainda dentro do prazo da garantia contratual, o automóvel sofreu colisão traseira provocada por outro veículo, tendo Inocência sofrido lesões leves. Sustentando que os freios ABS são defeituosos e foram incapazes de obstar a colisão, a consumidora ajuizou ação em face do fabricante e da concessionária pedindo o pagamento de indenização por danos materiais e morais. Inocência requereu a inversão do ônus da prova contra o fabricante, o que foi indeferido pelo juiz. O laudo pericial anexado aos autos comprovou que a condutora acionou os freios, com êxito, para evitar atropelamento de um transeunte, mas o veículo traseiro não foi capaz de frear a tempo de impedir a colisão. Com base na narrativa e à luz da Lei nº 8.078/1990, é correto afirmar que:
A respeito da convenção coletiva de consumo, assinale a alternativa INCORRETA.