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Concurso:
CBM-PE
Disciplina:
Direito Processual Penal Militar
O Decreto-Lei de 1.002 de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), trata da prisão preventiva, sob esse aspecto, a prisão preventiva, além dos requisitos do artigo 254 do mesmo código, deverá fundar-se em um dos seguintes casos, EXCETO
Concurso:
CBM-PE
Disciplina:
Direito Processual Penal Militar
Com base no Decreto-Lei de 1.002 de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), especificamente acerta do tópico “prisão provisória”, analise os itens. Serão recolhidos a quartel ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão, antes de condenação irrecorrível:
I. os ministros de Estado. II. os governadores ou interventores de Estados, ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefes de Polícia. III. os membros do Congresso Nacional, dos Conselhos da União e das Assembleias Legislativas dos Estados. IV. os cidadãos inscritos no Livro de Mérito das ordens militares ou civis reconhecidas em lei. V. os magistrados. VI. os oficiais das Forças Armadas, das Polícias e dos Corpos de Bombeiros, Militares, inclusive os da reserva, remunerada ou não, e os reformados. VII. os oficiais da Marinha Mercante Nacional. VIII. os diplomados por faculdade ou instituto superior de ensino nacional. IX. os ministros do Tribunal de Contas. X. os ministros de confissão religiosa.
Assinale a alternativa CORRETA.
I. os ministros de Estado. II. os governadores ou interventores de Estados, ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefes de Polícia. III. os membros do Congresso Nacional, dos Conselhos da União e das Assembleias Legislativas dos Estados. IV. os cidadãos inscritos no Livro de Mérito das ordens militares ou civis reconhecidas em lei. V. os magistrados. VI. os oficiais das Forças Armadas, das Polícias e dos Corpos de Bombeiros, Militares, inclusive os da reserva, remunerada ou não, e os reformados. VII. os oficiais da Marinha Mercante Nacional. VIII. os diplomados por faculdade ou instituto superior de ensino nacional. IX. os ministros do Tribunal de Contas. X. os ministros de confissão religiosa.
Assinale a alternativa CORRETA.
Concurso:
CBM-PE
Disciplina:
Direito Processual Penal Militar
De acordo com o Decreto-Lei de 1.002 de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), assinale a alternativa CORRETA.
Concurso:
CBM-PE
Disciplina:
Direito Processual Penal Militar
Acerca das “medidas preventivas e assecuratórias”, previstas no Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002/1969 e alterações) incidentes sobre coisas ou pessoas, é CORRETO afirmar que
Concurso:
CBM-PE
Disciplina:
Direito Processual Penal Militar
Acerca do “incidente de insanidade mental”, conforme o Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002/1969 e alterações) do acusado associe “V” para a(s) afirmação(ões) Verdadeira(s) e “F” para a(s) Falsa(s). Ao final, assinale a alternativa com a sequência CORRETA.
( ) Quando, em virtude de doença ou deficiência mental, houver dúvida a respeito da imputabilidade penal do acusado, será ele submetido a perícia médica.
( ) A perícia poderá ser ordenada pelo juiz, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, ou do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do acusado, em qualquer fase do processo.
( ) A perícia não poderá ser ordenada na fase do inquérito policial militar, por iniciativa do seu encarregado.
( ) O laudo pericial deverá ser apresentado dentro do prazo de trinta dias, que o juiz poderá prorrogar, se os peritos demonstrarem a necessidade de maior lapso de tempo.
( ) A determinação da perícia, quer na fase policial militar quer na fase judicial, sustará a prática de diligências que possam ficar prejudicadas com o adiamento, e o processo quanto à produção de prova em que seja indispensável a presença do acusado submetido ao exame pericial.
( ) Quando, em virtude de doença ou deficiência mental, houver dúvida a respeito da imputabilidade penal do acusado, será ele submetido a perícia médica.
( ) A perícia poderá ser ordenada pelo juiz, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, ou do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do acusado, em qualquer fase do processo.
( ) A perícia não poderá ser ordenada na fase do inquérito policial militar, por iniciativa do seu encarregado.
( ) O laudo pericial deverá ser apresentado dentro do prazo de trinta dias, que o juiz poderá prorrogar, se os peritos demonstrarem a necessidade de maior lapso de tempo.
( ) A determinação da perícia, quer na fase policial militar quer na fase judicial, sustará a prática de diligências que possam ficar prejudicadas com o adiamento, e o processo quanto à produção de prova em que seja indispensável a presença do acusado submetido ao exame pericial.