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De acordo com a Lei Estadual nº 14.634/2023, que dispõe sobre normas de licitações e contratos administrativos no âmbito da Administração Pública do Estado da Bahia, a preferência na adjudicação de contratos administrativos deve ser dada a empresas que comprovem a adoção de políticas de igualdade racial e de gênero em seu quadro funcional, visando a promoção da diversidade.
A Constituição do Estado da Bahia, em seu Capítulo XXIII, reconhece a igualdade de direitos e deveres entre todos os cidadãos, independentemente de sua ascendência africana, cor ou raça, e estabelece o dia 20 de novembro como data comemorativa da comunidade afro-brasileira, consolidando o Dia Nacional da Consciência Negra no calendário oficial do estado.
A Lei Estadual nº 12.209/2011, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado da Bahia, estabelece que a tramitação dos processos deve observar prazos razoáveis para a conclusão, garantindo a eficiência e a celeridade na tomada de decisões, salvo nos casos que envolvam a apuração de infrações disciplinares graves, onde a complexidade pode justificar a dilatação temporal.
O Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Estado da Bahia, Lei nº 13.182/2014, estabelece que alunos adeptos de religiões afro-brasileiras, quando ausentes por motivos de compromissos religiosos, não poderão realizar atividades compensatórias, pois tais ausências prejudicam o andamento regular das atividades pedagógicas.
A Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR), instituída pela Lei Federal nº 10.678/2003, tem como um de seus objetivos fundamentais a promoção da igualdade de direitos e oportunidades, o combate a todas as formas de discriminação e preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem, e a valorização da identidade e cultura afro-brasileira e indígena.