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A emancipação política de Meruoca, consolidada em 22 de novembro de 1951 pela Lei Estadual nº 1.153, marcou a segunda fase de autonomia municipal, desmembrando seu território de Sobral e estabelecendo dois distritos iniciais: Meruoca (sede) e Alcântaras, com instalação oficial em 25 de março de 1955.
A Lei Orgânica do Município de Meruoca, documento fundamental que rege a organização administrativa e as normas de convivência local, foi promulgada em 20 de dezembro de 1991, data que coincide com o aniversário de emancipação política da cidade.
A Lei Orgânica de um município, documento fundamental que rege sua organização administrativa e política, deve ser promulgada após a aprovação de sua criação e instalação oficial, servindo como a norma jurídica de maior hierarquia dentro da esfera municipal.
A administração municipal de Meruoca, em sua estrutura atual, é composta pelo Prefeito, o Vice-Prefeito e um secretariado, cujos membros são nomeados pelo Prefeito para gerir as diversas pastas, como Saúde, Educação, Infraestrutura e Finanças, com a Câmara Municipal exercendo o poder legislativo e a fiscalização dos atos do executivo.
A economia de Meruoca, município cearense localizado na região noroeste, baseia-se predominantemente em atividades de agricultura de subsistência, pecuária e no comércio local, com a vegetação de caatinga e clima tropical semiárido sendo características marcantes de seu relevo serrano.