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Concurso:
TJ-GO
Felipe, de 17 anos, está em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade há 3 meses em Goiânia, por ato infracional análogo a tráfico de drogas praticado na cidade de Luziânia. Ao retornar para a unidade, acompanhado de seu responsável legal, entra em uma discussão com o motorista do ônibus, porque o condutor estava atrasado, e o ameaça.
Por esse ato, é novamente processado, com a imposição de medida socioeducativa.
Em relação a essa situação, é correto afirmar que:
Por esse ato, é novamente processado, com a imposição de medida socioeducativa.
Em relação a essa situação, é correto afirmar que:
Concurso:
TJ-GO
Ademar e Ângela desejavam adotar uma menina de até 2 anos de idade. Porém, cientes que o tempo de espera era maior, adotaram Bruno, que atualmente conta 13 anos de idade, mas que iniciou o estágio de convivência com o casal aos 8, com a conclusão do processo há cerca de 1 ano. Assim que conseguiram, porém, a guarda provisória de Alana, de 2 meses de idade, procuraram a Vara da Infância e da Juventude para formalizar a “devolução” de Bruno, alegando problemas comportamentais que não haviam sido suscitados por eles quando dos estudos recentes além das doenças preexistentes do adolescente. Ouvido, Bruno se mostrou profundamente magoado e demonstrou vontade de retornar para o acolhimento institucional, visto que os vínculos estavam rompidos com a família natural e extensa, e tinha medo do que o casal poderia fazer.
Acerca do caso concreto, é correto afirmar que:
Acerca do caso concreto, é correto afirmar que:
Abadia ajuizou ação de responsabilidade civil em face de Jaupaci Concessões Rodoviárias S/A para receber indenização por danos materiais e morais decorrente de acidente sofrido por ela em rodovia estadual sob concessão da ré, no Município de Rialma.
A autora conduzia seu veículo sem acompanhantes quando, de repente, surgiu um cavalo na pista. Abadia não tinha como desviar do animal, de modo que seu veículo colidiu com ele. A motorista sofreu várias lesões e ferimentos graves, sendo obrigada a ficar internada por dois meses e se submeter a longos tratamentos de reabilitação. O veículo teve perda total.
Na contestação, a ré alegou a ausência de nexo de causalidade entre sua conduta e o acidente, além do fato de que a culpa seria do dono do animal que ingressou na pista. Não houve vício na prestação do serviço, pois a ré mantém uma brigada que controla, frequentemente, o trânsito de animais nas pistas, inexistindo, portanto, culpa por omissão.
Consoante o entendimento pacificado no STJ sobre o tema, é correto afirmar que:
A autora conduzia seu veículo sem acompanhantes quando, de repente, surgiu um cavalo na pista. Abadia não tinha como desviar do animal, de modo que seu veículo colidiu com ele. A motorista sofreu várias lesões e ferimentos graves, sendo obrigada a ficar internada por dois meses e se submeter a longos tratamentos de reabilitação. O veículo teve perda total.
Na contestação, a ré alegou a ausência de nexo de causalidade entre sua conduta e o acidente, além do fato de que a culpa seria do dono do animal que ingressou na pista. Não houve vício na prestação do serviço, pois a ré mantém uma brigada que controla, frequentemente, o trânsito de animais nas pistas, inexistindo, portanto, culpa por omissão.
Consoante o entendimento pacificado no STJ sobre o tema, é correto afirmar que:
Pedro contratou seguro residencial para o seu apartamento, situado em Caldas Novas, com a Seguradora Numeral 6 S/A. A apólice cobre danos decorrentes de incêndios, eventos climáticos, desabamento, arrombamento, roubos e furtos. Em razão de uma instalação elétrica realizada inadequadamente e que entrou em curto circuito, o apartamento sofreu um incêndio e ficou parcialmente destruído.
Pedro acionou a seguradora, fez a comunicação do sinistro e, após as diligências, recebeu a indenização.
Com a sub-rogação da seguradora após o pagamento da indenização ao segurado, ela ajuizou ação de indenização em face de Guaraíta & Cia Ltda., sociedade empresária responsável pela execução dos serviços de eletricidade no apartamento de Pedro.
A ação foi ajuizada na Comarca de Goiânia, sede da Seguradora Numeral 6 S/A, que pleiteou a inversão do ônus da prova no processo sob fundamento de ser um efeito da sub-rogação nos direitos de Pedro, segurado e consumidor dos serviços prestados por Guaraíta & Cia Ltda.
A ré alegou, em preliminar, a incompetência do juízo, já que a sede da sociedade empresária se situa em Caldas Novas, bem como o descabimento da inversão do ônus da prova.
Considerando-se o posicionamento do STJ sobre esses dois aspectos, é correto afirmar que o pagamento de indenização por sinistro:
Pedro acionou a seguradora, fez a comunicação do sinistro e, após as diligências, recebeu a indenização.
Com a sub-rogação da seguradora após o pagamento da indenização ao segurado, ela ajuizou ação de indenização em face de Guaraíta & Cia Ltda., sociedade empresária responsável pela execução dos serviços de eletricidade no apartamento de Pedro.
A ação foi ajuizada na Comarca de Goiânia, sede da Seguradora Numeral 6 S/A, que pleiteou a inversão do ônus da prova no processo sob fundamento de ser um efeito da sub-rogação nos direitos de Pedro, segurado e consumidor dos serviços prestados por Guaraíta & Cia Ltda.
A ré alegou, em preliminar, a incompetência do juízo, já que a sede da sociedade empresária se situa em Caldas Novas, bem como o descabimento da inversão do ônus da prova.
Considerando-se o posicionamento do STJ sobre esses dois aspectos, é correto afirmar que o pagamento de indenização por sinistro:
De acordo com o Decreto nº 2.181/1997, que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) e estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078/1990 para a imposição da pena e sua gradação, NÃO corresponderá a uma circunstância atenuante: