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Nazário está processando o Colégio Três Ranchos, mantido pela Associação Educacional de Mateira, no qual matriculou seu filho Firmino, de 15 anos, por desrespeitar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), no tocante aos seguintes aspectos: a) reclassificação de Firmino em razão da transferência de um estabelecimento de ensino em Jataí para o Colégio Três Ranchos; b) a carga horária mínima anual é de 1.000 horas para o ensino médio, distribuída em 180 dias letivos, excluídos os dias de exames finais; c) na verificação do rendimento escolar, o regimento do colégio prevê a facultatividade de estudos de recuperação paralela ao ano letivo para os alunos de baixo rendimento escolar, mediante solicitação dos pais ou responsáveis; e d) o regimento do colégio exige a frequência mínima de 85% do total de horas letivas para aprovação.
O pedido foi julgado procedente em parte, porque somente foi constatada ilegalidade:
O pedido foi julgado procedente em parte, porque somente foi constatada ilegalidade:
Em relação à proteção contratual em favor do consumidor disciplinada na Lei nº 8.078/1990, é correto afirmar que:
Acerca das ações coletivas para a defesa de direitos individuais homogêneos, é impertinente afirmar que:
Em razão de uma crise de apendicite, Silvia precisou realizar uma intervenção cirúrgica no Hospital Americano da Coreia, mantido pela Associação Beneficente de Moiporá. O médico cirurgião de Silvia não pertencia ao corpo médico do hospital, porém utilizava o centro cirúrgico e sua estrutura frequentemente, em razão de contrato com a mantenedora. Durante a cirurgia, a paciente teve complicações, causadas por falha pontual no funcionamento de equipamentos do centro cirúrgico, que agravaram seu estado de saúde no pós-operatório. Apesar de ter recebido alta após duas semanas de internação, a paciente ficou com cicatrizes no lugar da cirurgia, obrigando-a a fazer duas plásticas reparadoras para minimizar o dano estético.
Silvia, orientada por sua advogada, ajuizou ação de responsabilidade civil em face da Associação Beneficente de Moiporá, visando a receber indenização por danos morais e estéticos.
Considerando-se tal narrativa, é correto afirmar que a Associação Beneficente de Moiporá, na condição de mantenedora do Hospital Americano da Coreia:
Silvia, orientada por sua advogada, ajuizou ação de responsabilidade civil em face da Associação Beneficente de Moiporá, visando a receber indenização por danos morais e estéticos.
Considerando-se tal narrativa, é correto afirmar que a Associação Beneficente de Moiporá, na condição de mantenedora do Hospital Americano da Coreia:
Concurso:
TJ-GO
Paulo é proprietário de um enorme terreno em Niquelândia. Por residir em Alto Paraíso de Goiás, ele visitava poucas vezes o local. Após três anos sem comparecer, Paulo foi surpreendido com o fato de que local havia sido invadido por inúmeras pessoas de baixa renda, que lá ergueram construções e estabeleceram moradia, passando a viver em comunidade.
Paulo ajuizou a ação de reintegração de posse e teve a medida liminar deferida pelo juízo competente. Contudo, a medida jamais foi cumprida e, após considerável lapso temporal, o Município de Niquelândia e o Estado de Goiás, por intermédio da Defensoria Pública, forneceram toda a estrutura para que as pessoas pudessem se estabelecer no terreno.
Diante disso, o juiz converteu a ação de reintegração de posse em ação indenizatória, de ofício. Ou seja, passou a se tratar de ação de desapropriação indireta e, nesse cenário, determinou a emenda à petição inicial para que o estado e o município fossem incluídos no polo passivo e apresentassem contestação.
Paulo não concordou com a conduta do magistrado, a qual, contudo, foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do capítulo referente às ações possessórias, é correto afirmar que:
Paulo ajuizou a ação de reintegração de posse e teve a medida liminar deferida pelo juízo competente. Contudo, a medida jamais foi cumprida e, após considerável lapso temporal, o Município de Niquelândia e o Estado de Goiás, por intermédio da Defensoria Pública, forneceram toda a estrutura para que as pessoas pudessem se estabelecer no terreno.
Diante disso, o juiz converteu a ação de reintegração de posse em ação indenizatória, de ofício. Ou seja, passou a se tratar de ação de desapropriação indireta e, nesse cenário, determinou a emenda à petição inicial para que o estado e o município fossem incluídos no polo passivo e apresentassem contestação.
Paulo não concordou com a conduta do magistrado, a qual, contudo, foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do capítulo referente às ações possessórias, é correto afirmar que: