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A educação inclusiva, ao promover a diversidade na sala de aula, pressupõe a adaptação curricular e metodológica para atender às necessidades individuais de todos os alunos, independentemente de suas características, garantindo o acesso, a participação e a aprendizagem em um ambiente escolar que valoriza e respeita as diferenças.
O Plano Nacional de Educação 2014-2024, em sua meta 1, visa garantir que todas as crianças e jovens tenham acesso à educação infantil de qualidade, com o objetivo de universalizar o atendimento na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos até o ano de 2016 e ampliar a oferta para crianças de até 3 anos, de modo a atender 50% delas até o final do período de vigência do plano.
No planejamento de ensino, a definição de objetivos claros e alinhados aos conteúdos programáticos, a seleção de estratégias didáticas diversificadas que contemplem diferentes estilos de aprendizagem e a escolha de recursos pedagógicos adequados são etapas essenciais para a construção de um plano de aula eficaz, culminando em uma avaliação que verifique o alcance das metas propostas.
A Resolução CD/FNDE nº 17/2013 estabelece diretrizes para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), determinando que, no mínimo, 30% dos recursos repassados pelo FNDE devem ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e de empreendedores familiares rurais e de outros grupos formais e informais, incentivando a economia local e a alimentação saudável nas escolas.
A garantia de direitos fundamentais à criança e ao adolescente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90), inclui o direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, sendo dever da família, da comunidade e do Estado assegurar esses direitos com absoluta prioridade, o que se estende à proteção contra toda forma de negligência, discriminação e violência.