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José adquire dois velhos caminhões boiadeiros, abre formalmente na Junta Comercial uma firma transportadora, modalidade ME, e passa a operar sua micro-empresa, localizada em zona urbana residencial. Para viabilizar economicamente seus negócios, adquire dois tanques com capacidade de mil litros cada, e passa a comprar óleo diesel diretamente de TRR´s – transportador, revendedor retalhista, por preço inferior àquele operado nos postos de gasolina, estocando nos tanques. O combustível é usado exclusivamente para abastecer seus dois caminhões boiadeiros. Ocorre que não adquiriu licença junto à Agência Nacional de Petróleo para estocar combustível, e durante uma vistoria no local resta provado que existe inclusive vazamento de óleo diesel dos tanques com infiltração no solo.

José mantém na garagem de sua casa um bar. Não adquiriu alvará público, por ser somente um comércio familiar, onde vende cachaça, cerveja e eventualmente churrasquinho. Todos os sábados José promove no bar uma “noite de pagode", ocasião em que conjuntos de pagode apresentam-se até o raiar do dia seguinte. O alto volume das músicas executadas no local perturba o sossego de todos os moradores de casas vizinhas. José, com sua conduta, comete:

O Delegado de Polícia Carlos representou ao Juiz de Direito, visando a expedição de mandado de busca e apreensão domiciliar na residência de José, visando apreender coisas obtidas por meio de receptação, com escora no art.240 § 1º b do CPP. A representação aportou no gabinete do Juiz às 17 horas do dia 15/12/2005. Os autos de inquérito policial, de cinco volumes, acompanharam o pedido. Em virtude da complexidade do caso, o magistrado demorou duas horas para analisar os autos e decidir pelo deferimento do pedido, mandando expedir o respectivo mandado. Imediatamente após, os autos contendo a ordem judicial retornaram às mãos da Autoridade Policial, que de pronto diligenciou com seus agentes, dando cumprimento a ordem judicial. No local vistoriado nenhum objeto ilícito foi localizado.

Carlos pretende matar seu desafeto João. Para tanto, passa a percorrer as fases do crime, inicialmente cogitando essa idéia. Avançando nas fases, passa a se preparar, adquirindo uma arma de fogo sem documentação para esse fim. Passa também a seguir João dissimuladamente por vários dias, para conhecer seu caminho, para verificar o melhor local para executar seu nefasto plano. Escolhe o melhor local, uma estrada vicinal escura por onde Carlos caminha todas as noites de retorno para casa. Na data em que resolve matar o inimigo, pega a arma, vai até o local ermo e fica escondido atrás de uma árvore. Vê quando Carlos surge na esquina, caminhando tranqüilamente. Ocorre que antes de sacar a arma, Carlos é abordado por um policial que por ali passava e estranha sua atitude, e a arma é encontrada. A conduta de Carlos:

José está desempregado, doente e sua família passa por necessidades financeiras agudas. É casado com uma belíssima mulher, de nome Ana, que o ama muito. João, o vizinho, interessado em manter relacionamento amoroso com Ana, e percebendo que ela ama muito José, passa a induzir José ao suicídio, fazendo nascer em sua mente a idéia de suicidar-se. Para tanto João invoca a péssima situação financeira de José. Após fazer nascer em José a idéia do suicídio, João passa a instigá-lo ao suicídio, incentivando a idéia mórbida pré-existente. Por fim, e passando do auxílio moral para o auxílio material, João empresta uma corda para que José ceife a própria vida. José dirige-se a um bosque, amarra a corda em um galho alto, sobe em um banquinho e passa a movimentar-se, visando derrubar o banquinho. Ocorre que pelo declive do terreno o banquinho não cai. João, que estava à espreita observando a ação de José, apanha um galho e empurra um dos pés do banquinho, fazendo com que este tombe. José morre asfixiado. Estabelecida essa verdade no inquérito policial, caberá ao Delegado de Polícia indiciar João: