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O Art.92-B, §2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, acrescido pela Emenda Constitucional nº 132/2023, tem a seguinte redação:
Lei complementar instituirá Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, que será constituído com recursos da União e por ela gerido, com a efetiva participação do Estado do Amazonas na definição das políticas, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento e a diversificação das atividades econômicas no Estado.
A interpretação desse comando normativo permite concluir que se está perante norma de
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Os Tribunais de Contas são órgãos independentes, de envergadura constitucional, responsáveis pelo controle externo da Administração Pública, ostentando competências próprias e privativas.
As decisões proferidas pelas Cortes de Contas têm capacidade de impactar diretamente a esfera jurídica dos órgãos jurisdicionados, definindo deveres e responsabilidades.
Nesse contexto, considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB, no âmbito de sua atuação, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí
O Governo do Estado do Piauí pretende realizar, no exercício financeiro de 2025, tratativas para adquirir, entre outros, os bens e serviços listados a seguir.

I. Aquisição de software inovador de inteligência artificial com funcionalidades adaptadas, específica e individualmente, para cada tipo de trabalho executado por suas Secretarias de Estado, a serem definidas e identificados durante o processo licitatório.

II. Registro formal de preços de notebooks de última geração a serem licitados quando da implementação do software de inteligência artificial.

III. Chamamento público de profissionais interessados na prestação de serviço de TI e manutenção de equipamentos informáticos, em regime de contratação simultânea e padronizada.

No que tange à Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), os instrumentos jurídicos a serem adotados pela administração do Estado do Piauí para a aquisição dos bens e serviços supramencionados (segundo a ordem apresentada) são, respectivamente,
O Município de Teresina-PI, atento à realidade nacional, pretende implementar, no exercício de 2025, política pública de busca de pessoas desaparecidas.
Um dos programas dessa política refere-se ao desenvolvimento de um sistema de alertas, que permite a comunicação, em tempo real, do desaparecimento de crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis.
Visando concretizar e dar eficácia ao programa, a municipalidade pretende firmar parcerias com organizações da sociedade civil, permitindo uma melhor interface entre o poder público e a população.
Essa parceria terá por escopo a divulgação de informações, fotos e características da pessoa desaparecida pelas organizações, por meio de uma central informática, implementada com recursos oriundos de transferências financeiras realizadas pelo Município de Teresina.
Considerando a Lei nº 13.019/2014, o instrumento jurídico adequado a ser firmado pelo Município de Teresina com as Organizações da Sociedade Civil é o
Considere os atores do Estado do Piauí listados a seguir.
I. Fundação Pública Estadual de direito privado Alfa. II. Ministério Público do Estado do Piauí. III. Empresa Pública Federal Beta, sediada em Teresina/PI. IV. João, Secretário de Estado do Piauí, ordenador de despesas. V. Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Piauí.
Acerca da competência das Cortes de Contas, os atores que estão sujeitos ao controle externo exercido pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí são