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O desfralde é um dos marcos de desenvolvimento em que, a partir de uma certa idade, as crianças começam a falar ou a apontar quando fazem cocô ou xixi. Esse é um bom momento para incentivá-las a usar o vaso sanitário ou o penico, em clima de brincadeira, sem pressioná-las ou repreendê-las. A etapa do desfralde infantil acontece
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A partir dos quatro meses de idade, a criança apresenta alguns marcos de desenvolvimento importantes, como segurar objetos, rolar, ficar sentada sem apoio, ficar de quatro, engatinhar, ficar de pé com apoio até finalmente conseguir andar. A idade em que se pode afirmar que a criança já anda bem, com bom equilíbrio, e sem se apoiar é entre
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define, em seu art.18-A, que “a criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los” (incluído pela Lei nº 13.010, de 26 de junho de 2014). Essa mesma lei define como cruel ou degradante a conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança que
A Constituição Federal institui, em seu art.226, §8º, que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”. E prevê, no art.227, § 4º, que “a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente”. De acordo com o art.13 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados
Em relação à educação especial, as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (DBEN) definem, em seu art.60, parágrafo único, que o poder público adotará a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública regular de ensino. De acordo com o art.60, tal conduta dever ser tomada como uma alternativa