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Considere as três situações hipotéticas a seguir.
I. Rafael locou um de seus apartamentos para Letícia, que começou a atrasar o pagamento dos aluguéis. Na fluência do prazo prescricional, Rafael e Letícia se casaram civilmente.
II. Joana hospedou-se no Hotel Boa Viagem Ltda. e deixou o hotel sem pagar pelas diárias. Durante o curso do prazo prescricional, o hotel promoveu o protesto cambial do cheque que Joana havia emitido para garantir a locação, que estava sem fundos.
III. Miguel, tio de Pedro, prometeu que pagaria mil reais a Pedro se ele passasse no vestibular, exame que ainda não aconteceu e está marcado para janeiro do próximo ano.
Diante das situações hipotéticas apresentadas, com relação ao prazo prescricional, houve, respectivamente:
I. Rafael locou um de seus apartamentos para Letícia, que começou a atrasar o pagamento dos aluguéis. Na fluência do prazo prescricional, Rafael e Letícia se casaram civilmente.
II. Joana hospedou-se no Hotel Boa Viagem Ltda. e deixou o hotel sem pagar pelas diárias. Durante o curso do prazo prescricional, o hotel promoveu o protesto cambial do cheque que Joana havia emitido para garantir a locação, que estava sem fundos.
III. Miguel, tio de Pedro, prometeu que pagaria mil reais a Pedro se ele passasse no vestibular, exame que ainda não aconteceu e está marcado para janeiro do próximo ano.
Diante das situações hipotéticas apresentadas, com relação ao prazo prescricional, houve, respectivamente:
Considere os casos a seguir.
I. Casados pelo regime de comunhão parcial de bens, Hieráclito e Betina receberam a doação de uma casa no âmbito de um programa governamental de acesso à moradia. O imóvel, no entanto, foi registrado exclusivamente em nome de Betina.
II. Jorge, então casado com Laís, morre e deixa um imóvel – que era particular seu – alugado.
III. Romeu é casado com Juliana. O casamento deles é regido pela separação obrigatória de bens, que foi ratificada em cartório em 2025. Pouco depois, Romeu recebe R$ 100.000.000,00 ao jogar em uma loteria.
Haverá direito a meação:
I. Casados pelo regime de comunhão parcial de bens, Hieráclito e Betina receberam a doação de uma casa no âmbito de um programa governamental de acesso à moradia. O imóvel, no entanto, foi registrado exclusivamente em nome de Betina.
II. Jorge, então casado com Laís, morre e deixa um imóvel – que era particular seu – alugado.
III. Romeu é casado com Juliana. O casamento deles é regido pela separação obrigatória de bens, que foi ratificada em cartório em 2025. Pouco depois, Romeu recebe R$ 100.000.000,00 ao jogar em uma loteria.
Haverá direito a meação:
Concurso:
TJ-MS
Disciplina:
Direito Notarial e Registral
O juiz de direito em exercício em vara com competência falencial precisa avaliar e leiloar uma das fazendas da massa. Constatada a insuperável dificuldade de acesso para as medições necessárias, e assegurando-se já haver vencido o prazo para regularização registral do imóvel, o juiz, à luz da Lei nº 6.015/1973, poderá:
Eis o enunciado nº 22 da I Jornada de Direito Civil:
“A função social do contrato, prevista no Art.421 do novo Código Civil, constitui cláusula geral que reforça o princípio de conservação do contrato, assegurando trocas úteis e justas”.
A densificar o princípio, a regra disposta no Art.51, §2º, do Código de Defesa do Consumidor traz que:
“Art.51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: (...)
§2º A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes”.
Contudo, mesmo em diálogo de fontes, nos termos do Código Civil, o princípio enunciado – de conservação – não se aplica a contratos:
“A função social do contrato, prevista no Art.421 do novo Código Civil, constitui cláusula geral que reforça o princípio de conservação do contrato, assegurando trocas úteis e justas”.
A densificar o princípio, a regra disposta no Art.51, §2º, do Código de Defesa do Consumidor traz que:
“Art.51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: (...)
§2º A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes”.
Contudo, mesmo em diálogo de fontes, nos termos do Código Civil, o princípio enunciado – de conservação – não se aplica a contratos:
João alugava um imóvel de José, com cláusula expressa de renúncia à indenização ou à retenção por quaisquer benfeitorias. Depois de quase uma década no imóvel, decidiu construir no quintal uma área com piscina, sauna, churrasqueira e um pequeno chalé para hóspedes. Isso foi aprovado pelo proprietário, que não desejou participar das despesas nem concedeu qualquer vantagem a João.
Depois de um ano de obras, já fruindo do espaço para receber amigos, João resolveu instalar uma hidromassagem no quarto de hóspedes e um moderno toldo protetivo sobre a piscina para diminuir a sujeira.
Tudo concluído, José, então, pediu o imóvel de volta.
Nesse caso, é correto afirmar que João:
Depois de um ano de obras, já fruindo do espaço para receber amigos, João resolveu instalar uma hidromassagem no quarto de hóspedes e um moderno toldo protetivo sobre a piscina para diminuir a sujeira.
Tudo concluído, José, então, pediu o imóvel de volta.
Nesse caso, é correto afirmar que João: