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A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 678/1992, estabelece um rol de direitos civis e políticos que devem ser garantidos pelos Estados signatários, incluindo a proibição da tortura e o direito a um julgamento justo.
A relatividade dos direitos humanos, em conformidade com a doutrina majoritária, implica que estes direitos são absolutos e não estão sujeitos a quaisquer restrições ou limitações, podendo ser exercidos de forma ilimitada em qualquer circunstância, inclusive sobrepondo-se a outros direitos fundamentais sem a necessidade de ponderação.
A inalienabilidade dos direitos humanos, enquanto característica fundamental, assegura que tais direitos não podem ser objeto de comércio, nem transferidos ou negociados entre partes, garantindo que a dignidade humana e outros direitos intrínsecos permaneçam indisponíveis para transações mercantis.
O caráter histórico dos direitos humanos manifesta-se na sua evolução contínua, com direitos sendo efetivados, ampliados e expandidos ao longo do tempo em resposta a lutas sociais e transformações históricas, como a Revolução Francesa que impulsionou direitos de liberdade, demonstrando que esses direitos não são estáticos, mas sim construções sociais dinâmicas.
A nomeação de um ad hoc para o exercício de funções de serventuário de justiça no âmbito militar, em caso de impedimento do funcionário ou serventuário regular, compete exclusivamente ao substituto legal, sendo vedada ao juiz militar a sua nomeação direta.