Filtrar


Questões por página:
A prisão em flagrante de militar da ativa, nos termos do Código de Processo Penal Militar, pode ser efetuada por qualquer autoridade militar ou civil, devendo o preso ser, em seguida, apresentado à autoridade militar a que o agente estiver subordinado, sob pena de ilegalidade da prisão.
O inquérito policial militar (IPM) é um procedimento administrativo de caráter inquisitivo, instaurado pela autoridade militar competente para apurar a ocorrência de crime militar e sua autoria, com o objetivo de fornecer elementos informativos ao Ministério Público para a propositura da ação penal, não se confundindo com o processo judicial militar que já garante o contraditório e a ampla defesa.
Em um contexto de grave instabilidade social, um soldado, em serviço de patrulhamento, deserta de seu posto, fugindo para local incerto e não sabido. Após o restabelecimento da ordem, o militar é recapturado. A aplicação da lei penal militar ao caso, considerando o momento da ação, deve observar a teoria da atividade, sendo irrelevante o fato de a deserção ter ocorrido em período de normalidade e a captura ter se dado em período de exceção.
Dois militares planejam e executam um roubo a um veículo oficial. Um deles, de maior patente, chefia a operação, enquanto o outro, de menor patente, executa a subtração. Ambos respondem pelo crime de roubo, sendo que o militar de maior patente, por ter instigado e dirigido a conduta do comparsa, responderá por um crime autônomo de coação, enquanto o executor responderá pelo roubo.
Um militar da ativa, durante o serviço, ofende a honra de um colega de mesma patente, utilizando palavras de baixo calão e atribuindo-lhe condutas desonrosas. Tal conduta, embora possa configurar crime comum de injúria, é tipificada no Código Penal Militar como crime propriamente militar, pois somente pode ser cometida por militar em atividade, atraindo a competência da Justiça Militar.