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O Inquérito Policial Militar (IPM), conforme o Código de Processo Penal Militar, constitui um procedimento administrativo de caráter preparatório, destinado à apuração sumária de fatos que configurem crime militar e de sua autoria, com o propósito de coletar elementos informativos para subsidiar a propositura da ação penal pelo Ministério Público.
No âmbito do Inquérito Policial Militar, a inquirição de testemunhas e do indiciado, salvo em caso de urgência inadiável devidamente registrada, deve ocorrer preferencialmente durante o período diurno, compreendido entre 7h e 18h, sendo que o escrivão deve registrar o dia e a hora de tais atos.
O oficial de justiça, ao realizar diligências ordenadas por despacho judicial no curso de um inquérito militar, deve certificar o ocorrido em instrumento próprio, indicando obrigatoriamente o local, dia e hora, e sempre na presença de duas testemunhas, mesmo que a diligência ocorra após as 18 horas.
Após o cumprimento de mandados, o oficial de justiça deve entregá-los em cartório imediatamente, sem qualquer dilação, mesmo que o cumprimento ocorra em localidade remota ou em horário incompatível com o funcionamento regular do cartório, a menos que haja motivo de força maior comprovado.
O crime de deserção, previsto no Código Penal Militar, ao ser praticado por praça especial, como um aluno de escola militar, submete o agente a um rito processual distinto daquele aplicável à deserção cometida por praça remunerada, especialmente no que tange à competência para o julgamento e às formalidades do inquérito.