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Em uma audiência preliminar no Juizado Especial Criminal, o autor de uma infração penal de menor potencial ofensivo, após ser devidamente informado sobre seus direitos e as possibilidades de acordo, manifestou interesse em propor um acordo de não persecução penal. O Ministério Público, após analisar as circunstâncias do fato e a personalidade do agente, verificou que os requisitos legais foram preenchidos.
Maria, 78 anos, necessita de atendimento médico especializado e se dirige a uma unidade de saúde pública. Ao chegar, percebe que a fila para atendimento prioritário está sendo desrespeitada por outros pacientes que não se enquadram nas hipóteses legais de prioridade. Maria se sente constrangida e busca informações sobre seus direitos.
Um idoso, portador de deficiência visual, necessita se deslocar para uma consulta médica. Ele se dirige a um ponto de ônibus e, ao tentar embarcar, o motorista se recusa a permitir o embarque, alegando que o ônibus já está cheio e que a legislação não garante acesso preferencial para pessoas com deficiência em todas as situações.
João, 15 anos, foi apreendido em flagrante pela prática de ato infracional análogo ao crime de furto qualificado. Em audiência preliminar, o Ministério Público, considerando as circunstâncias do fato, a personalidade do adolescente e sua participação no ato, propôs a remissão como forma de exclusão do processo. O juiz, após analisar a proposta, decidiu pela sua aplicação.
Em uma audiência no Juizado Especial Criminal, o juiz analisa a possibilidade de aplicação de medida socioeducativa a um adolescente que cometeu ato infracional. O adolescente tem 16 anos e foi apreendido na posse de drogas para consumo, sem indícios de comercialização. O Ministério Público opinou pela aplicação de medida em meio aberto.