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A norma do art. 36, caput, da Lei nº 9.504/1997 estabelece que “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”. Essa redação foi dada pela Lei nº 13.165/2015, que reduziu o período eleitoral, mas ampliou as possibilidades de comunicação na pré-campanha. Sobre as regras que permitem a realização de atos no período de pré-campanha e nos termos do entendimento do TSE, analise os enunciados abaixo e assinale a opção correta:

I - Os atos lícitos na pré-campanha não são ilimitados e, segundo entendimento do TSE, configurarão propaganda eleitoral antecipada os atos de caráter/conteúdo eleitoral que isolada, ou cumulativamente, contiverem (i) presença de pedido explícito de voto; (ii) utilização de meios proscritos (vedados) durante o período de propaganda oficial; e (iii) violação ao princípio da igualdade de oportunidade entre os candidatos.
II - Não configuram propaganda eleitoral antecipada a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, desde que não envolvam pedido explícito de voto e não tenham cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet.
III - O pedido explícito de voto, vedado na pré-campanha, deve ser aferido a partir do conteúdo da mensagem veiculada, que não se limita ao uso da locução “vote em”, tendo em vista a possibilidade de utilização de equivalentes semânticos, denominados de “palavras mágicas” pelo TSE;
IV - Considera-se propaganda antecipada passível de multa aquela que veicule conteúdo eleitoral em local vedado ou por meio, forma ou instrumento proscrito no período de campanha, como, por exemplo, a propaganda eleitoral mediante outdoors.
O Ministério Público Eleitoral recebeu, em setembro de 2024, uma representação noticiando que João dos Santos, Prefeito, candidato à reeleição no pleito de 2024, participou, em junho daquele ano, de reunião de articulação com diretores e diretoras de escolas municipais, momento em que prometeu a vantagem de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em troca de voto e apoio político daquele grupo. Considerando a referida situação hipotética, marque a opção correta: 
Apesar de as mulheres representarem mais da metade do eleitorado brasileiro, os dados estatísticos sempre apontaram para uma subrepresentatividade feminina na política. Com o objetivo de propiciar e garantir uma maior participação de mulheres, a norma do art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997 estabeleceu a obrigatória reserva do percentual mínimo de 30% e máximo de 70% de vagas para candidatura de cada gênero. Contudo, a despeito de a referida regra encontrar-se em vigor desde 2009, as agremiações partidárias ainda tem relutância e indicam candidaturas fictícias/fraudulentas. Após confirmação de dezenas de fraudes à cota de gênero, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em maio de 2024, a Súmula 73, consolidando a jurisprudência sobre o assunto, inclusive no tocante às consequências jurídicas do reconhecimento do ilícito. Acerca dos referidos temas, analise os enunciados abaixo e assinale a alternativa correta, de acordo com o entendimento do TSE:
I - Se um determinado partido apresentar Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) com indicação de 7 (sete) nomes para disputa ao cargo eletivo de vereador, sendo 2 (duas) mulheres e 5 (cinco) homens, terá obedecido à norma do art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, considerando que, no cálculo do percentual da cota de gênero, será sempre desprezada a fração, se inferior a 0,5 (meio) e igualada a 1 (um), se igual ou superior.
II - A fraude à cota de gênero pode ser objeto de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ou de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).
III - Embora a fraude à cota de gênero ocorra na fase de registro de candidatura, os indícios de sua ocorrência, na maioria dos casos, ficam mais aferíveis após a conclusão do pleito eleitoral, tanto que a Súmula-TSE nº 73, estabeleceu que a fraude à cota de gênero configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir: (1) votação zerada ou inexpressiva; (2) prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e (3) ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
IV - O reconhecimento da fraude à cota de gênero acarretará: (a) a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente da prova de participação, ciência ou anuência deles; (b) a inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE); (c) a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (art. 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral.
Em relação ao patrimônio cultural brasileiro, é incorreto afirmar que: 
Analise os itens abaixo e responda em seguida:

I - De acordo com a Constituição da República e a jurisprudência do STF, o Município tem competência para legislar sobre meio ambiente nos limites de seu interesse local e desde que o regramento editado seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados. Assim, deve ser assegurada a competência administrativa do Município para licenciar atividades e empreendimentos de impacto local.
II - O nível da atuação político-administrativa no campo das competências partilhadas, inerentes ao federalismo cooperativo, é aferido pelo princípio da subsidiariedade. Assim, omissões ou mora administrativa imotivadas e desproporcionais na manifestação definitiva sobre os pedidos de renovação de licenças ambientais instaura a competência supletiva dos demais entes federados nas ações administrativas de licenciamento e autorização ambiental.
III - No âmbito da competência legislativa concorrente em matéria ambiental, cabe à União editar normas de caráter geral, sendo que, no exercício da atividade legislativa suplementar, os Estados devem observar os standards de proteção fixados na norma geral, razão pela qual é inconstitucional norma estadual que, a pretexto de atender a peculiaridades regionais, flexibiliza e simplifica o licenciamento ambiental, esvaziando o procedimento de licenciamento ambiental definido no regramento nacional, editado pela União.
IV - Como decorrência do federalismo cooperativo, União e Estados têm competência administrativa comum e legislativa concorrente em matéria ambiental, razão por que, diante de graus variáveis de proteção do meio ambiente, admite-se, em princípio, que os Estados editem normas mais protetivas em relação ao meio ambiente, com sua prevalência, em atendimento às suas peculiaridades regionais e na preponderância de seu interesse, conforme o caso.