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O cidadão João, proprietário de um benefício previdenciário, constatou que os dados pessoais constantes nos registros de um órgão público estavam defasados e imprecisos, fato que lhe tem causado transtornos, inclusive na obtenção de informações atualizadas sobre o andamento de seus processos administrativos. Após esgotar as vias administrativas para a correção, João ingressa com medida de Habeas Data, pleiteando não apenas o acesso à informação constante dos registros, mas também a retificação dos dados incorretos, com fundamento na proteção constitucional à intimidade, à privacidade e à veracidade dos dados pessoais.

Em relação ao ordenamento jurídico brasileiro e a finalidade do remédio constitucional do Habeas Data, sobre a interpretação e aplicação dessa garantia fundamental, é CORRETO afirmar que:
A empresa “Alphatech Consultoria Ltda.”, devidamente registrada na Junta Comercial, atua na prestação de serviços de consultoria de gestão empresarial sob o nome empresarial “ÁlphaTech”. Meses após o início de suas atividades, a empresa “Alpha Solutions Ltda.”, que atua em segmento correlato, passa a utilizar um nome que, embora grafado de forma levemente distinta (“AlphaTech”), apresenta alta similitude fonética, visual e conceitual, o que, segundo a parte autora, pode induzir o consumidor ao erro, gerando confusão no mercado e concorrência desleal. Em decorrência disso, “Alpha Solutions Ltda.” ingressa com ação judicial, alegando que o emprego do nome semelhante viola os princípios de proteção ao nome empresarial e prejudica a identidade e o prestígio construídos por “Alphatech Consultoria Ltda.”.

De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, especialmente os dispositivos relativos à proteção do nome empresarial e os princípios da concorrência leal, a alternativa que apresenta CORRETAMENTE a interpretação e providência jurídica a ser adotada na resolução do conflito é:
João e Maria celebraram um contrato de compra e venda de um veículo automotor. No instrumento contratual, ficou estipulado expressamente que o comprador (Maria) seria responsável pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do licenciamento do carro. Após a assinatura do contrato, surgiu a controvérsia acerca da validade da cláusula, tendo em vista que alguns tributos incidentes sobre veículos têm natureza atribuída por lei, vinculada à titularidade do automóvel no registro do Departamento de Trânsito, independentemente do que as partes acordem.

Segundo os princípios da autonomia da vontade e da inalterabilidade das obrigações legais inerentes à propriedade do veículo, assinale a alternativa CORRETA em relação à validade da cláusula:
A Empresa Alfa, atuante no setor industrial, foi autuada em 2016 pela Receita Federal com relação a operações realizadas no ano-base de 2007. Em 2016, após uma programação de auditoria, a autoridade fiscal emitiu o lançamento tributário que pretendia constituir o crédito decorrente de supostas infrações cometidas naquele período. Contudo, a Empresa Alfa, ao analisar a autuação, alegou que o crédito tributário estaria atingido pela decadência, haja vista que o lançamento não foi realizado dentro do prazo legal de 5 (cinco) anos, contados a partir do ano em que se deu o fato gerador, conforme previsto pelo Código Tributário Nacional (CTN).

Considerando o caso e os entendimentos consagrados na doutrina e na jurisprudência recente, acerca dos institutos da prescrição e decadência no âmbito do Direito Tributário, é CORRETO afirmar que:
Em fase de interrogatório, o acusado Marcos opta por exercer seu direito de permanecer calado. Durante a audiência, a acusação tenta interpretar o silêncio do réu como indicativo de culpa, alegando que a ausência de explicação compatibilizaria uma presunção negativa. Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, com base tanto na doutrina consolidada quanto na recente jurisprudência dos tribunais superiores, que o direito de permanecer calado – consagrado como garantia contra a autoincriminação – não pode ser utilizado para inferir presunção condenatória.

Nesse contexto, com base nos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais recentes, assinale a alternativa CORRETA: