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Em um processo de execução fiscal, após a penhora de bens do devedor, a Fazenda Pública requereu a substituição dos bens penhorados por outros, alegando que os bens atuais eram insuficientes para garantir o crédito. O executado, por sua vez, busca a liberação de parte dos bens penhorados, oferecendo em contrapartida um seguro-garantia. A legislação que rege a execução fiscal prevê hipóteses para essas movimentações processuais.
Após a garantia da execução fiscal mediante fiança bancária, o executado apresentou embargos à execução fiscal. Conforme a Lei nº 6.830/1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, o prazo para a apresentação desses embargos tem como termo inicial um marco específico relacionado à garantia prestada. A Fazenda Pública, por sua vez, será intimada para apresentar sua manifestação.
Um contribuinte foi notificado sobre a existência de uma dívida ativa não tributária referente a multas contratuais não pagas. A Procuradoria da Fazenda Nacional realizou a inscrição do débito, que abrange a atualização monetária, juros e demais encargos previstos em contrato. De acordo com a legislação aplicável, a inscrição da dívida ativa tem como consequência imediata a suspensão da prescrição para todos os efeitos legais pelo prazo de 180 dias, a contar do ato de controle administrativo que apura a legalidade e liquidez do crédito.
Sobre a remoção da dentina cariada remanescente em um preparo cavitário, é correto afirmar que:
Sobre a biogênese das dentições e a dentição decídua, marque a alternativa correta: