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De acordo com a Lei Orgânica Municipal de Igrejinha, o município possui autonomia política, administrativa e financeira, podendo contrair empréstimos externos sem a necessidade de autorização prévia do Senado Federal.
A Lei Orgânica do Município de Igrejinha estabelece que os poderes Legislativo e Executivo são independentes e que é vedada a delegação de atribuições entre eles, sendo a data de 1º de junho considerada a data magna do município.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência de Igrejinha (RS) prevê que a acessibilidade nos espaços públicos e nos transportes coletivos é um direito que deve ser garantido pelo poder público municipal, com o objetivo de assegurar a plena inclusão e participação da pessoa com deficiência na sociedade.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência de Igrejinha (RS) assegura que a pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades e à não discriminação, sendo dever do município promover políticas públicas que garantam o acesso à educação, saúde, trabalho e lazer, sem qualquer restrição.
Conforme a Lei Orgânica do Município de Igrejinha, a fixação de feriados municipais é uma competência exclusiva do Poder Executivo, não necessitando de aprovação da Câmara de Vereadores para sua instituição.