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Leia o texto a seguir.

Até junho de 2025, mais de 117,3 milhões de pessoas em todo o mundo foram forçadas a se deslocar devido a perseguições, conflitos, violência, violações de direitos humanos e eventos que perturbaram seriamente a ordem pública. Globalmente,60% das pessoas forçadas a fugir nunca cruzam as fronteiras de seus próprios países. Nas Américas, o crime e a insegurança tornaramse as principais causas do deslocamento interno, desde a violência indiscriminada de gangues no Haiti até o impacto do conflito nas comunidades da Colômbia.

Adaptado de ACNUR – Agência da ONU para refugiados no Brasil, conforme link https://www.acnur.org/br/dados-refugiados-no-brasil-e-no-mundo

Considerando a legislação brasileira em vigor sobre refúgio e migração, é correto afirmar que
O art.36 da Lei Orgânica da Magistratura traz, em seu inciso III, a seguinte vedação:
“Art.36 - É vedado ao magistrado:
(...)
III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”
Essa proibição, a de manifestar juízo depreciativo sobre voto ou sentenças de colegas, visa, notadamente, a cumprir o seguinte dever judicial, positivado no Código de Ética da Magistratura Nacional:
No âmbito do Direito Digital, considere os seguintes bens e direitos:
i) criptomoedas; ii) domínio eletrônico na rede mundial (site de internet); iii) monetização com perfil em rede social.
Considerando os princípios que regem a execução cível, em tese,
João foi denunciado pelo Ministério Público pela prática de crimes patrimoniais contra sua esposa, Maria, no contexto de violência doméstica. Alegou, em defesa preliminar, escusa absolutória prevista no art.181 do Código Penal. O Parquet, no entanto, pediu o afastamento da escusa suscitada, ao argumento de que aplicá-la iria de encontro ao Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero.
Neste caso concreto
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.184 de sua repercussão geral, definiu a seguinte tese: “[é] legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor, pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio da eficiência administrativa”.
À luz da Análise Econômica do Direito, a categoria jurídica que melhor explica e respalda a ratio jurisprudencial é