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Em 2025, o Superior Tribunal de Justiça publicou acórdão em que fixou critérios cumulativos para o deferimento de medidas executivas atípicas para assegurar o cumprimento de obrigação descumprida no âmbito do processo civil. Considere as assertivas abaixo:

I. ponderação entre os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado. I I. priorização das medidas executivas atípicas sobre as demais, observada a razoabilidade. III. fundamentação adequada e, via de regra, subsidiariedade. IV. fundamentação adequada, perenidade e imutabilidade. V. observância do contraditório e da proporcionalidade.

Os critérios fixados pelo STJ em sede de recurso repetitivo constam APENAS em
Maria, idosa e aposentada, foi diagnóstica com doença grave que necessitava de tratamento específico de saúde. O plano de saúde negou o fornecimento do tratamento indicado pelo médico. Em ação de obrigação de fazer promovida pela Defensoria Pública contra a operadora do plano de saúde, o Juiz condicionou a concessão da tutela de urgência à prestação de caução real. A caução
A respeito da execução das sentenças coletivas, nas ações coletivas que versam sobre direitos individuais homogêneos:
Lívia foi representada pela Defensoria Pública em ação de investigação de paternidade que, ao final, foi julgada procedente para reconhecer o réu como seu pai, com alteração do nome e filiação no assento de nascimento. Houve oс deferimento de justiça gratuita. Expedido o mandado de averbação, Lívia compareceu pessoalmente de posse do documento no Cartório de Registro de Imóveis e, na ocasião, o tabelião tentou lhe cobrar custas para a averbação de assento de nascimento. A conduta do tabelião é
Em sessão de mediação envolvendo ação de direito de família e com a participação somente das partes, sem a presença de advogados ou defensores públicos, houve a realização de acordo em momento pré-processual perante o CEJUSC, que foi homologado judicialmente após a oitiva do Ministério Público. Dez dias depois, uma das partes compareceu na Defensoria Pública buscando desconstituir o acordo sob a justificativa de que não houve assistência por advogado ou defensor público na sessão de mediação. De acordo com a Lei n 13.140/2015, a sessão é