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No que tange à teoria da aplicabilidade das normas constitucionais, construída pelo jurista José Afonso da Silva, considere estas afirmações.
I. As normas de eficácia plena têm aplicabilidade direta e imediata. II. As normas de eficácia contida não têm aplicabilidade direta e imediata, porquanto que sujeitas a eventuais restrições. III. As normas de eficácia limitada têm aplicabilidade reduzida, e são divididas entre as definidoras de princípios institutivos e definidoras de princípios programáticos. IV. As normas de eficácia limitada são aquelas que só produzem seus plenos efeitos depois da exigida regulamentação.
As afirmações corretas estão contidas em
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Uma Constituição Federal incapaz de reproduzir com exata congruência a realidade política e social de determinado Estado, inobstante, anseie chegar a este estágio, alcançando perfeita sintonia entre seu texto (Constituição) e o contexto (realidade), é denominada por Karl Loewenstein, como:
A Constituição, que tem seu texto elaborado sem a participação popular, mas que, no entanto, para entrar em vigor depende de aprovação popular que a ratifique depois de pronta, denomina-se:
No que tange ao controle de constitucionalidade abstrato, são legitimados que não possuem capacidade postulatória:
I. Confederação Sindical; II. Entidade de Classe de âmbito nacional; III. Partido Político com representação no Congresso Nacional; IV. Governador de Estado.
Está correto, APENAS, o contido em
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No que concerne ao controle de constitucionalidade, distinguem-se os legitimados universais (desobrigados a demonstrar a pertinência temática) e especiais (obrigados à comprovação da pertinência temática como requisito à propositura da ação). É legitimado especial:
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