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Ao escreverem sobre o coensino e suas possibilidades na prática, Mendes, Vilaronga e Zerbato (2014) apontam que implantar o coensino é algo desafiador, mas possível. Ele implica em sair de um modelo de atendimento educacional especializado centrado na criança para um modelo de colaboração.

Na visão das autoras, para o trabalho dos professores em equipe, são requeridas
Joana é professora de Educação Especial e atua no atendimento educacional especializado, e Marcia é professora de sala regular do 4° ano de uma escola pública. Ambas conhecem os estágios do coensino segundo Mendes, Vilaronga e Zerbato (2014), de acordo com as quais, em um dos estágios acontece a comunicação mais frequente, abertura para o diálogo, construção de nível de confiança necessário para a colaboração, da forma como Joana e Márcia já têm atuado pelo processo de coensino.

Com base nos componentes do coensino, referenciado pelas autoras, Joana e Marcia atuam no estágio
A avaliação de pessoas com deficiência visual pode se dar nos aspectos clínicos, médicos e funcionais.

Pezzuto e Camargo (2012) afirmam que a avaliação funcional dos alunos com deficiência visual está baseada na observação
Algumas pessoas com cegueira precisam de auxílio de outra pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais às pessoas cegas no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.

Esse auxílio está previsto na Lei Brasileira de Inclusão (LBI) – Lei n° 13.146/2015, Capítulo I, art.3°, no papel de
Legalmente, a deficiência visual é definida de acordo com a acuidade visual (quantidade de visão) encontrada na mensuração realizada com testes quantitativos para longe (Lima,2018).

Portanto, a definição legal de cegueira é acuidade visual