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Por meio de observações, entrevistas, pesquisas documentais e bibliográficas, o assistente social constrói o Estudo Social, ou seja, um saber a respeito dos indivíduos e famílias usuárias dos serviços socioassistenciais. A apresentação descritiva e interpretativa da situação estudada é consubstanciada em um Relatório Social. Via de regra, esse documento deve apresentar o objeto de estudo, o percurso metodológico adotado, os sujeitos envolvidos, a finalidade a qual se destina, culminando com a opinião técnica profissional, de caráter conclusivo ou
Com a instituição do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), são exigidas diferentes abordagens profissionais em relação aos adolescentes com práticas de ato infracional. O trabalho socioeducativo envolve seu acolhimento, atendimentos individuais e em grupo, orientação e acompanhamento, inclusão em serviços de saúde, educação e assistência social e participação em atividades culturais, de lazer, entre outras. Com vistas ao efetivo cumprimento do Plano Individual de Atendimento (PIA), tais abordagens incluem formas de participação
Conforme previsões contidas no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, apenas em casos onde a situação de risco e de desproteção afetar a integridade da criança e do adolescente é que se deve pensar no seu afastamento da família de origem. Em função do princípio de excepcionalidade e provisoriedade do Acolhimento Institucional, à criança e ao adolescente acolhido deve-se assegurar a preservação dos vínculos familiares e somente quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem deve-se recorrer à
A pessoa idosa tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhada de seus familiares ou, ainda, em instituição pública ou privada. De acordo com o artigo 37 (§ 1o ) do Estatuto da Pessoa Idosa, a assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, de casa/lar, por carência de recursos financeiros próprios ou da família ou, ainda, por
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define explicitamente o que é o castigo físico e o tratamento cruel ou degradante aos quais crianças e adolescentes possam ser submetidos e estabelece, com rigor, o dever de todos de colocá-los a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Nesse sentido, de acordo com o artigo 130 do ECA, verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar,