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Nos últimos três exercícios financeiros, a Lei Orçamentária da União tem demonstrado que as receitas destinadas ao financiamento da seguridade social não têm sido suficientes para cobrir as crescentes despesas nessa área, conforme exposto na tabela a seguir.


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Tabela: Receitas e despesas do Orçamento da Seguridade Social na LOA federal dos últimos três anos

Embora as receitas tenham apresentado maior crescimento do que as despesas no período, o déficit persiste como um desafio para a execução orçamentária.
Com base nessas informações e nas normas que orientam a elaboração e a execução do orçamento, é correto afirmar que:
No início da segunda quinzena de dezembro de 2024, o Congresso Nacional aprovou uma série de projetos que alteraram o Orçamento de 2024, dentre os quais se destacam:

I. abertura de crédito especial no valor de R$ 4 bilhões em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, dos Transportes, e de Portos e Aeroportos;
II. abertura de crédito suplementar de R$ 227 milhões para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
III. abertura de crédito suplementar de R$ 79 milhões para os ministérios das Relações Exteriores e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
IV. abertura de créditos suplementares para o Tribunal de Contas da União e as Justiças Federal e Eleitoral, no valor de R$ 33 milhões, e Ministério Público da União, no valor de R$ 25,5 milhões;
V. abertura de crédito suplementar para as Justiças Federal e Eleitoral, juntamente com a Justiça do Trabalho e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no valor de R$ 286,9 milhões;
VI. aprovação de créditos adicionais especiais para diversas empresas públicas, totalizando R$ 200 milhões.

(Fonte: Adaptado de Agência Brasil: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2024-12/emvotacao-simbolica-congresso-aprova-ldo-2025)

Considerando os elementos abordados no texto e a normas relativas a abertura e execução de créditos adicionais ao orçamento, é correto afirmar que:
[1] Em 18 de dezembro de 2024, com cinco meses de atraso, o Congresso Nacional aprovou, em votação simbólica, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. O texto aprovado traz a previsão de uma meta de déficit zero para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social em 2025 e estabelece margem de tolerância na meta fiscal de 0,25 ponto percentual do PIB para mais ou para menos. Por essa margem de tolerância, em valores absolutos, a LDO prevê que o resultado primário poderá variar entre déficit de R$ 31 bilhões e superávit primário de R$ 31 bilhões em 2025. O texto dispõe que não serão consideradas na meta de déficit primário as despesas do Orçamento de Investimento destinadas ao Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), limitadas a R$ 5 bilhões.
[2] O texto prevê reajuste do salário mínimo para R$ 1.502 em 2025 e dispõe que o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) terá seus valores corrigidos pelo IPCA. Além disso, o texto inclui uma lista de despesas orçamentárias que ficam protegidas de contingenciamento de gastos ao longo do próximo ano, impedindo o governo federal de cortar essas despesas para cumprir a meta fiscal. Entre elas destacam-se despesas relativas à promoção do desenvolvimento regional, defesa agropecuária, proteção e apoio às populações indígenas, proteção aos defensores de direitos humanos, proteção a crianças e adolescentes e aos idosos etc.
(Fonte: Adaptado de Agência Brasil: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2024-12/emvotacao-simbolica-congresso-aprova-ldo-2025)
O texto apresentado destaca pontos relevantes contidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, aprovada pelo Poder Legislativo Federal.
Os parágrafos [1] e [2] do texto evidenciam, respectivamente, que, em atenção às disposições constitucionais e legais, a LDO deve:
A Lei nº 15.121 de 10 de abril de 2025 aprovou o orçamento da União para o exercício financeiro de 2025, com a estimativa da receita e a autorização da despesa a ser executada pelos poderes e órgãos no referido exercício. O texto da lei prevê um teto de despesas de R$ 2,2 trilhões, estipulado pelo arcabouço fiscal. Além disso, a meta fiscal é o déficit zero, mas o projeto aprovado prevê um superávit de R$ 15 bilhões após as deduções permitidas.
À luz da legislação que trata do processo orçamentário no Brasil, é correto afirmar que, no exercício de 2025, a lei orçamentária federal:
Diante dos elevados índices de pobreza identificados em um município da região Sudeste do Brasil, o poder público implementou uma política voltada ao enfrentamento desse problema, com base em estudos e propostas elaborados por sua equipe técnica. Após determinado período de execução, constatou-se que a iniciativa não apenas alcançou as metas previamente estabelecidas, como o número de famílias atendidas e os serviços ofertados, mas também gerou efeitos concretos na realidade local, com uma expressiva redução nos indicadores de pobreza.
Considerando os principais critérios utilizados na avaliação de políticas públicas, a iniciativa demonstrou sucesso em relação aos critérios de: