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O crime de Lesão Corporal está inserido no Título dos Crimes contra a Pessoa, registrado no Artigo 129 do Código Penal - o qual pune a conduta de ofender a integridade física ou a saúde de outra pessoa. O referido artigo prevê quatro categorias de lesão corporal: leve, grave, gravíssima e seguida de morte. Importa ressaltar que, para os crimes cometidos em contexto de violência doméstica, conforme §§ 9º e 10º da mencionada norma, a pena para a lesão leve passa para 3 meses a 3 anos de reclusão, sendo que para as demais categorias são aumentadas em 1/3. Para o caso de delito em ambiente doméstico, contra pessoa com deficiência, a pena também é aumentada em 1/3. Além das citadas causas de aumento da pena anteriormente mencionadas, tem-se, ainda, que, se a lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito nos Artigos 142 e 144 da Constituição Federal de 1988, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, a pena
Na forma do Código de Processo Penal (CPP), após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente, decidir por
A Lei Federal nº 8.072/1990 - com diversas alterações posteriores - dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do Art.5º, inciso XLIII, da Constituição Federal de 1988, e determina outras providências. Considerando o texto legal vigente, é correto atestar que
O princípio da irretroatividade da lei penal brasileira é uma das garantias jurídicas fundamentais do nosso ordenamento jurídico. Considerando-se o exposto, pode-se atestar que tal princípio estabelece que as leis penais brasileiras
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À luz do Código Processual Penal pátrio, tem-se que o processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados, apenas