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Fábio pede certidão que conteria dados sensíveis de sua falecida mãe. O responsável pela serventia, que assumia interinamente, nega-se a fornecê-la, ao fundamento de que não poderia passar dados sensíveis de terceiros e que, se o atendesse, esse vazamento poderia resultar em sua responsabilização regressiva, inclusive por danos morais presumidos.
Fábio, a seu turno, pondera que:
I. o tabelião, mero interino, não é considerado controlador e, portanto, a ele não caberia a decisão sobre tratamento de dados;
II. a Lei Geral de Proteção de Dados não se aplica a pessoas falecidas; e
III. o mero vazamento de dados pessoais sensíveis, por si só, não gera danos morais presumidos (in re ipsa).
Nesse caso, está(ão) correta(s) apenas a(s) seguinte(s) ponderação(ões):
Catarina comparece perante o tabelião competente narrando, inicialmente, que, há três anos, deixou de conviver maritalmente com Eugênio, embora ainda habitem o mesmo imóvel por falta de condições de se mudarem dali. Como deseja formalizar sua união estável com Antônio, melhor amigo de Eugênio, pede que o cartorário lavre o ato próprio sem nem sequer consultar seu ex-cônjuge.
Nesse caso, é correto afirmar que o tabelião:
Genaro, idoso com 78 anos e ótima saúde, foi coagido a testar em favor de seu filho, Adir.
Nesse caso, em diálogo de fontes entre o Código Civil e o Estatuto do Idoso, Genaro:
Eis o testamento de Álvaro:
“Deixo minha casa de praia para meu filho Gerônimo e a minha coleção de carros antigos para minha filha Carla. Por fim, manifesto meu desejo de adotar Marcela, filha querida com que a vida me abençoou, e, para ela, deixo minha fazenda”.
Após abertura da sucessão, Gerônimo e Carla impugnam as disposições que beneficiam Marcela.
Nesse caso, verifica-se: