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O jornalismo móvel não é característica própria dos tempos contemporâneos porque a relação jornalismo e mobilidade ocorre desde a própria existência do jornalismo como prática de coleta e transmissão de informação. Entretanto, a configuração atual, movida pela estrutura móvel de comunicação, torna-o distinto, rompe com uma estrutura tradicional (...)


(Silva, Fernando Firmino: Mobilidade Convergente - Abordagem sobre a prática e os estudos do jornalismo móvel. In: Ícone - Revista do PPG em Comunicação da UFPE, v. 11, no 2, dezembro de 2009. p. 1-18)


Com 3,2 milhões de novas habilitações em março, a telefonia celular no Brasil rompeu a barreira dos 250 milhões de linhas ativas no mês passado, totalizando 250,8 milhões. De acordo com dados divulgados nesta terça-feira pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a chamada teledensidade no País chegou a 128 acessos para cada 100 habitantes.
Segundo o órgão regulador, o desempenho em novas habilitações de linhas móveis em março foi o melhor para o mês nos últimos 13 anos, com expansão de 1,30% na base de assinantes na comparação com fevereiro deste ano. Do total, 52 milhões de acessos contam com banda larga móvel (3G).

(Brasil rompe a barreira de 250 milhões de celulares. info.abril.com.br, 17 de abril de 2012) 


A partir dos textos acima, é correto afirmar que a nova vantagem da tecnologia móvel de comunicação de dados com banda larga móvel (3G) para o jornalismo, em relação às anteriores, é que o conteúdo pode ser

Cidadania, a Gente Constrói é tema do Festival de Documentários em Celular

A Secretaria Municipal de Educação, através do Departamento de Cultura, realizou na quarta-feira, dia 30, o III Festival de Documentários em Celular com o tema “Cidadania, a Gente Constrói”.
Cidadania, ecologia, projetos, música, entrevistas e outros temas foram mostrados nos filmes que tiveram tempo médio de cinco minutos cada um. A Escola Cônego João Marchesi saiu pelas ruas do bairro entrevistando a comunidade sobre o que é cidadania; a Escola Santa Terezinha mostrou o projeto UCA; a Severino Travi trabalhou com a música “Oh Happy Day”, a EMEE Rodolfo Schlieper mostrou a sua Hora; BertholdoOpptiz mostrou projetos e estrutura da Escola; João Alfredo destacou a Ecologia como forma de Cidadania; a Dante Bertoluci mostrou seus projetos; a Machado de Assis falou sobre Drogas; a Escola Barão do Rio Branco destacou o trânsito e a Ernesto Dornelles falou de Cidadania na Escola.

(http://www.canela.rs.gov.br, 30 de novembro de 2011)


O exemplo dos alunos de Canela, no Rio Grande do Sul, mostra que a mobilidade na captação de informações com dispositivos móveis atua na convergência não apenas de multimeios, mas da Comunicação com a Educação. Uma das vantagens desta união é a

Segundo o Art. 220 da Constituição Federal, nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social. Este trecho do artigo garante que qualquer cidadão, observado o disposto na Constituiç&atilatilde;o e nas leis regulamentares, pode usar publicações jornalísticas para
A Lei no 12.527 de 2011, que regula o direito à informação produzida em órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, afirma que o cidadão tem o direito fundamental de acesso à informação, definida como dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato. O sigilo, ou seja, a restrição temporária de acesso público, é garantido à informação cuja preservação do conhecimento geral é imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Fora nessa exceção, as demais informações de interesse público e sem classificação sigilosa têm a publicidade como preceito geral. Elas, portanto, devem ser divulgadas
De acordo com o Art. 220 da Constituição, a publicação de um veículo impresso