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Julia ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora a empresa “DSE Ltda.”. Em audiência as partes celebraram acordo, foi lavrado o termo, devidamente homologado e integralmente pago pela empresa reclamada no ato da celebração da avença. No dia seguinte, Julia se arrependeu da celebração do acordo acreditando que foi induzida pelo seu advogado e pelo advogado da empresa reclamada. Neste caso, Julia

De acordo com a Lei nº 11.419/06, as intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. A referida consulta deverá ser feita em até

Marta ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora a empresa “LFB Ltda.”, dando a causa o valor de R$ 360.000,00. Após regular instrução processual a referida empresa foi condenada ao valor líquido de R$ 130.000,00. A empresa pretende interpor Recurso Ordinário e já procedeu o depósito recursal devido, permanecendo com dúvidas a respeito do recolhimento das custas processuais. No presente caso, as referidas custas processuais

Luana, José e Linda são empregados da empresa “PAR Ltda.”. Entre o ano de 2012 e o ano de 2013, durante o período aquisitivo de férias, Luana deixou o seu emprego, mas foi readmitida 90 dias após a rescisão contratual; José permaneceu no gozo de licença, com percepção de salários, por 25 dias e Linda, em razão de problemas de saúde causados por cirrose hepática, percebeu da Previdência Social prestações de auxílio-doença por 4 meses descontínuos. Nestes casos, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho,

Regis é empregado da empresa “FGF Ltda.”. Regis presta serviços, durante a mesma jornada de trabalho, para a empresa empregadora e para a empresa “FTT Ltda.”, empresa esta pertencente ao mesmo grupo econômico da empresa “FGF Ltda.”. De acordo com entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, em regra, a prestação de serviços de Regis para a empresa “FGF Ltda.” e para a empresa “FTT Ltda.”, durante a mesma jornada de trabalho,