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Em caso de atraso, cancelamento ou interrupção de voo por mais de uma hora, o transportador deverá assegurar ao passageiro que comparecer para embarque facilidades de comunicação, como ligações telefônicas e acesso à Internet, e alimentação adequada. Se o atraso for superior a duas horas, o transportador deverá oferecer ao passageiro acomodação em local adequado, traslado e, se necessário, serviço de hospedagem.
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Considere que determinado transportador, ao constatar a emissão de dois bilhetes de embarque com o mesmo número de assento, ofereça compensação a um dos passageiros para que, voluntariamente, seja acomodado em outro voo. Considere, ainda, que o passageiro aceite a compensação e seja realocado, voluntariamente, em outro voo. Nessa situação, a despeito da compensação e da aceitação do passageiro, está configurada a preterição de embarque.
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À constatação de que o voo atrasará, o transportador deverá informar aos passageiros o motivo do atraso e a previsão do horário de partida da aeronave, devendo a informação ser prestada por escrito ao passageiro que assim o solicitar.
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Considere que determinado voo atrase mais de quatro horas e que os passageiros estejam em aeroporto de escala ou conexão. Nessa situação, o transportador está autorizado a oferecer aos passageiros a conclusão do serviço por outra modalidade de transporte.
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No bilhete de passagem, válido por um ano, a contar da data de sua emissão, deve constar o domicílio do transportador.