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“Informar, advertir ou comunicar sobre a acusação é um pressuposto essencial para o exercício do direito de defesa, tanto que, cumprindo a função informativa, permite-se que o imputado escolha o tipo de comportamento que irá adotar. Sua função não é infuir sobre a conduta deste sujeito, mas informá-lo sobre sua situação jurídica e as possibilidades sobre as quais pode orientar sua defesa. O dever de informar (ou a garantia da comunicação da acusação ou o direito à informação) se faz mais imperativo nos países onde existe uma forte cultura inquisitiva e onde as personagens da Justiça penal têm uma idéia errada do seu alcance. A comunicação adequada da acusação deve constituir um dever das instâncias persecutórias e judicial, como instrumento de viabilização do devido processo penal, da efetividade do processo e dos imperativos constitucionais em todas as fases da persecução penal” (ALONSO GOMES, Décio. Comunicação prévia da acusação, in: Revista do Ministério Público. Rio de Janeiro: MPRJ, nº 37, jul./set.2010, p.42-43). No tocante à elabração e oferecimento da denúncia, é correto afrmar que:

No dia 30 de março de 2011, a Autoridade Policial da 15ª DP (Gávea) recebeu expediente encaminhado pelo VI Juizado Especial Cível da Capital (Gávea), referente à ação de cobrança desenvolvida naquele Juízo, em que, na sentença proferida na semana anterior, foi constatado que o réu, suposto devedor cível, apesar de fsicamente identifcado, valia-se de documentos falsos. A falsifcação consistia na inserção de fotografas próprias em documento de identifcação civil (“RG”) e em carteira nacional de identifcação autênticos, pertencentes a pessoa já falecida. Feito breve levantamento, descobriu-se que a mesma pessoa utilizara seus documentos para conseguir empréstimos em entidades particulares de crédito, fgurando como réu em mais oito processos naquele mesmo Juizado Especial. A Autoridade Policial, então, determinou sua oitiva, sendo encontrado no endereço fornecido nos processos cíveis. Na Delegacia de Polícia, recusou-se a prestar declarações, invocando seu direito ao silêncio, sendo obrigado a fornecer seus padrões datiloscópicos e posar para fotografas, oportunidade em que foi liberado. A posterior consulta aos seus dados datiloscópicos não retornou qualquer resultado. Procurada novamente em seu endereço, a pessoa não mais foi localizada. Ao fnal do prazo de trinta dias, a Autoridade Policial relatou parcialmente os autos, encaminhando o procedimento ao Ministério Público, com solicitação de renovação do prazo para o prosseguimento das investigações. Ao receber o inquérito, o Promotor de Justiça com atribuição ofereceu denúncia, por entender confgurado o crime de estelionato e uso de documentos falsos, em continuidade delitiva. O Juiz Criminal, ao receber o procedimento denunciado, entendendo haver prova sufciente dos crimes imputados, deverá:

Nos autos do HC 202.200/RJ, relatado pelo Min. Og Fernandes, do STJ, foi determinada a prisão domiciliar do acusado, por motivo de doença grave, decisão esta amparada na nova Lei nº 12.403/2011. A reforma do Código de Processo Penal estabeleceu condições alternativas para que o Juiz possa substituir a prisão preventiva pela domiciliar. Uma condição válida para a referida substituição ocorre quando o agente:
Em determinado processo por crime doloso contra a vida, em curso na Comarca de Teresópolis, após a preclusão da pronúncia, foi identifcado fundado receio de que o Corpo de Jurados estivesse comprometido, em razão da grande infuência política do réu, que extrapolaria os limites da municipalidade. Tal fato ensejou pedido do Ministério Público de desaforamento. Seguido o procedimento legal, o Tribunal de Justiça acolheu a pretensão, determinando a remessa do processo diretamente para o Tribunal do Júri da Capital. Quanto à hipótese apresentada, e considerando os conceitos doutrinário e jurisprudencial sobre o desaforamento, é correto afrmar que:

Em determinado caso penal em curso na Comarca de Sumidouro, a defesa do réu IAGO ofereceu impugnação por entender que o Magistrado daquele Juízo estaria impedido para receber a denúncia ofertada pelo Ministério Público, pois atuara na fase da investigação penal, deferindo medidas cautelares (de busca e apreensão e prisão preventiva) postuladas pelo órgão de acusação. Quanto à situação jurídica indicada, à luz das disposições legais em vigor, é correto afrmar que a participação do Juiz na fase pré-processual: