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Em relação à transmissão do cheque, julgue os próximos itens.

I O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa à ordem, é transmissível por via de endosso.

II O endosso deve ser puro e simples, reputando-se não escrita qualquer condição a que seja subordinado.

III O endosso transmite todos os direitos resultantes do cheque. Se o endosso é em branco, pode o portador: completá-lo com o seu nome ou com o de outra pessoa; endossar novamente o cheque, em branco ou a outra pessoa; transferir o cheque a um terceiro, sem completar o endosso e sem endossar.

IV O endosso em um cheque passado ao portador torna o endossante responsável, nos termos das disposições que regulam o direito de ação, mas nem por isso converte o título em um cheque à ordem.

V O mandato contido no endosso se extingue por morte do endossante ou por superveniência de sua incapacidade.

Estão certos apenas os itens
O cheque deve conter

I a denominação cheque inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este estiver redigido.

II a ordem condicional de pagar quantia indeterminada.

III o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagá-lo (sacado).

IV a indicação do lugar de pagamento, da data e do lugar da emissão.

V a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais.

Estão certos apenas os itens
A Lei n.º 10.406/2002, que instituiu o Código Civil, trata da capacidade civil das pessoas naturais. De acordo com esse código, são incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer,

I os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos de idade.

II os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.

III os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.

IV os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

V os pródigos.

Estão certos apenas os itens
O domicílio da pessoa natural será
Para a abertura de conta de depósitos, é obrigatória a completa identificação do depositante, mediante preenchimento de fichaproposta. Com relação às informações que deverão ser registradas nessa ficha e mantidas atualizadas pela instituição financeira, julgue os itens abaixo.

I Para as pessoas físicas, no que concerne à qualificação do depositante, a ficha deverá conter, entre outros dados: o documento de identificação (tipo, número, data de emissão e órgão expedidor) e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

II Para as pessoas físicas, no que concerne à qualificação do depositante, a ficha deverá conter, entre outros dados: o número de dependentes; a renda mensal e a declaração de imposto de renda.

III Para as pessoas jurídicas, no que concerne à qualificação do depositante, a ficha deverá conter, entre outros dados: a atividade, o faturamento e a declaração do imposto de renda de pessoa jurídica.

IV Para as pessoas jurídicas, no que concerne à qualificação do depositante: os documentos deverão conter as informações requeridas para as pessoas físicas, que qualifiquem e autorizem os representantes, mandatários ou prepostos a movimentar a conta; o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); e os atos constitutivos da pessoa jurídica, devidamente registrados na forma da lei na autoridade competente.

V Caso a conta de depósitos seja titulada por menor ou pessoa incapaz, somente deverá conter informações do responsável que o assistir ou o representar.

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