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Segundo dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, “a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios” (artigo 86), das quais participam entidades de atendimento, que no desenvolvimento de programas de internação devem cumprir, entre outras, as obrigações descritas no seu artigo 94, como por exemplo: não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão de internação; diligenciar no sentido do restabelecimento e da preservação dos vínculos familiares; oferecer vestuário e alimentação suficientes e adequados à faixa etária dos adolescentes atendidos; propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças. Ao tomar conhecimento de que em uma entidade governamental a direção editou regra impeditiva de visita dos pais de interno que não tivessem bom comportamento, marque a medida que poderia ser aplicada à entidade:
A propósito da reavaliação das medidas socioeducativas, está correto afirmar que
É da competência do Comissário da Infância e da Juventude lavrar auto de infração, quando constatar violação das normas de proteção à criança e ao adolescente, que tipifiquem infrações administrativas. Considerando o que foi afirmado, marque a alternativa abaixo que narra ocorrência que NÃO justifica a lavratura do auto de infração pelo Comissário da Infância e Juventude:
O Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo – SINASE foi criado pela Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, sendo nela conceituado como “o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei”. Segundo a referida lei, as medidas socioeducativas têm por objetivo: a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação; a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei. Consideradas tais informações, na execução das medidas socioeducativas há erro de procedimento quando

Constatada a ameaça ou violação de qualquer direito garantido à criança ou ao adolescente pela Lei nº 8.069/1990, são medidas protetivas que podem ser aplicadas, EXCETO: