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Ainda com relação à tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, julgue o item subsecutivo.


Uma família em cuja posse esteja uma área de terra em zona rural por mais de cinco anos ininterruptos, sem oposição, e que, ao longo desse tempo, a tenha feito seu local de moradia e a tenha tornado produtiva, adquirirá a sua propriedade, desde que não seja proprietária de imóvel urbano ou rural e que a área do bem ocupado não seja superior a cinquenta hectares.

Ainda com relação à tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, julgue o item subsecutivo.


Situação hipotética: Carlos, proprietário de um imóvel residencial, pretende instituir esse imóvel como bem de família por meio de escritura pública na qual irá declarar que sua família é domiciliada no local. Assertiva: Nessa situação, o imóvel ficará isento de eventuais execuções por dívida contra Carlos.

Ainda com relação à tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, julgue o item subsecutivo.


Em se tratando de imóvel rural que não cumpre a sua função social, a União tem competência privativa para desapropriá-lo por interesse social e para fins de reforma agrária, devendo a necessária ação judicial ser processada e julgada pelo juízo federal competente.

Ainda com relação à tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, julgue o item subsecutivo.


Para fins de reforma agrária, de acordo com os critérios legais estabelecidos para a comprovação de cumprimento da função social da propriedade rural, se esta for destinada à execução de atividades de pesquisa que objetivem o avanço tecnológico da agricultura, a totalidade da sua área aproveitável deverá ser oficialmente dedicada às referidas atividades.

A respeito da tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, julgue o item a seguir.


Se o Ministério Público propuser uma ação civil pública e o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, a decorrente sentença civil fará coisa julgada erga omnes dentro dos limites da competência territorial do órgão julgador.