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A Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, com atribuição para a defesa do patrimônio público, recebeu representação noticiando a possível prática de atos de improbidade administrativa por parte do agente público João.
Após a instauração do procedimento cabível e ampla investigação, constatou-se que a representação era totalmente infundada, o que fez o promotor de justiça decidir pelo seu arquivamento, o qual:
Promotoria de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor da Capital recebeu representação e instaurou o procedimento próprio para apurar notícia de publicidade enganosa por parte de sociedade empresária do ramo de telefonia celular. Finda a investigação, os danos aos consumidores restaram comprovados e não foi possível a composição extrajudicial, razão pela qual a Promotoria deve ajuizar:
Matheus, no exercício de suas funções de estagiário do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, verificou que seu vizinho e antigo desafeto André estava no balcão de atendimento da Promotoria solicitando informações sobre andamento processual. Sem qualquer motivo, Matheus se dirigiu ao local e desferiu um soco no rosto de André, causando-lhe lesões corporais graves.
No caso em tela, André deve ajuizar ação indenizatória em face:
João, prefeito municipal, celebrou contrato administrativo com a sociedade empresária Alfa, cujo sócio-administrador é seu irmão. Exercendo o chamado controle social da administração pública, o cidadão José reuniu documentos que revelam que tal contratação atentou contra a moralidade administrativa, eis que burlou as regras previstas na lei de licitação e teve valor superfaturado, tudo com o objetivo de favorecer o irmão do prefeito.
Na hipótese em tela, já sabendo que o caso ensejará ampla instrução probatória, visando à anulação do contrato administrativo celebrado, José deverá manejar:
Mário, prefeito municipal, fez publicar no site oficial do Município reportagem jornalística, cujo título coincidia com o slogan de sua campanha eleitoral do último pleito, atribuindo a si, em flagrante ilegalidade por promoção pessoal, os créditos por inauguração de uma nova creche municipal. A Promotoria de Tutela Coletiva da região, então, ajuizou a medida judicial cabível, requerendo liminarmente a exclusão da matéria publicada no site. A defesa do réu alegou a impossibilidade de controle judicial do que é publicado no sítio eletrônico do Município, sob pena de violação à liberdade de expressão e separação dos poderes.
No caso em tela, ao réu: