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A partir da Instrução Normativa OGU nº 01/2014, as ouvidorias do Poder Executivo Federal classificam as manifestações em cinco tipos: reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações. A manifestação que tem por objetivo comunicar a prática de ato ilícito, cuja solução depende da atuação dos órgãos apuratórios competentes, é do tipo:
De acordo com a Lei nº 13.460, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, no Art.15, afirma-se que os relatórios de gestão deverão indicar os motivos das manifestações, o número de manifestações recebidas no ano anterior, a análise dos pontos recorrentes, as providências adotadas pela administração pública nas soluções apresentadas, e serem encaminhados:
A partir da compilação e da gestão de dados, a ouvidoria torna-se uma fonte de valor inestimável e tático no estabelecimento de novas diretrizes e nas oportunidades de mudanças de processos. Para tal, o gerenciamento de dados deve ocorrer de modo:
Em âmbito nacional, o Decreto nº 9.203/2017 afirma que o “conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade” chama-se governança:
Ao receber uma denúncia de assédio, a área de ouvidoria deve acolher as vítimas, encaminhar as denúncias e cobrar os responsáveis, sejam eles pessoas, departamentos de uma empresa ou organização. Além disso, cabe ainda à ouvidoria verificar as denúncias e, se confirmadas, responsabilizar os agressores de forma séria e exemplar, prezando sempre: